As questões atreladas ao direito sucessório, ainda levantam muitas dúvidas, em especial, quando o assunto é patrimônio. Neste âmbito, ainda é muito comum que cidadãos questionem sobre a existência direitos da ex-esposa ou do ex-marido, em caso de morte de uma das partes.
Sobre este ponto, cabe adiantar que qualquer patrimônio conquistado por uma das partes após separação seja ela oficial ou não, não é comunicável, ou seja, não entra nos bens comuns ao ex-casal. A regra é aplicada independente se o regime de bens era comunhão parcial ou universal.
Acontece que, o mesmo não se aplica aos bens conquistados durante a vigência do casamento ou união estável. Em suma, o ex-cônjuge sobrevivente terá direito a metade todo patrimônio adquirido, enquanto, estava na relação com o(a) parceiro(a) que veio a falecer.
No entanto, esta regra somente valerá, caso o regime de bens adotado enquanto a união vigorava, seja o de comunhão universal ou parcial de bens. Além disso, segundo especialistas, a legislação que regulamenta o tema, somente reconhece os direitos do ex-cônjuge sobrevivente atrelados à herança, quando a separação ocorreu há menos de 2 anos em relação à data do falecimento.
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Fonte: Jornal Contábil
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