O Ministério do Trabalho e Emprego foi concedido um prazo de 180 dias para elaborar regulamentos relativos à realização de exames toxicológicos no processo de emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas das categorias C, D e E. Esta nova disposição foi oficializada pela Lei 14.599/2003, a qual havia tido um […] Fonte: Jornal Contábil
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