O Congresso Nacional aprovou um novo PL, o Projeto de Lei 3965/21, onde também será obrigatório o exame toxicológico para a primeira habilitação nas categorias A e B.
O que muda com o PL 3965/21
Atualmente, o exame toxicológico só é exigido para motoristas profissionais das categorias C, D e E, como caminhoneiros, motoristas de ônibus e outros. Com a aprovação do PL, o teste passará a ser obrigatório para todos que desejam tirar a primeira habilitação nas categorias A e B.
Se sancionada, a exigência valerá antes da emissão da CNH provisória. O exame deverá ocorrer em clínicas credenciadas ao Detran, iguais às que já aplicam os testes toxicológicos atuais para motoristas profissionais.
Como funciona o exame?
O exame toxicológico detecta o uso contínuo de substâncias psicoativas nos últimos 90 dias, a partir da coleta de:
- Cabelo
- Pelos
- Unhas
As principais drogas identificadas incluem:
- Maconha (variados de THC)
- Anfetaminas e metanfetaminas
- Cocaína
- Opioides (morfina, codeína)
O resultado é confidencial. Caso o teste dê positivo, ele não poderá concluir o processo de retirada da CNH, mas poderá refazer o exame após um período. Não há penalidade criminal ou administrativa prevista na lei.
Outras mudanças previstas no PL
CNH Social financiada através de multas
O projeto de lei propõe que recursos de multas de trânsito sejam utilizados para o financiamento da CNH Social, programa que visa oferecer a primeira habilitação gratuita para pessoas de baixa renda. Para ter acesso ao benefício, o interessado deve estar inscrito no CadÚnico.
Digitalização na transferência de veículos
O projeto também reconhece a validade nacional dos contratos digitais de compra e venda de veículos. Assim, todos os Detrans do Brasil irão aceitar a transferência de veículo de forma 100% eletrônica.
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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil