Foto: Lidiana Cuiabano / Detran - MT / Agência Brasil

O exame toxicológico voltou a ser exigência para a renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), depois que o Superior Tribunal de Justiça tornou obrigatória a comprovação de exame negativo para obtenção e renovação do documento nas categorias C, D e E. O julgamento foi realizado em 8 de junho pela Primeira Seção do STJ, com o acórdão da decisão publicado no dia 15 de junho.

Os ministros derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo, atendendo um recurso apresentado pela União em defesa do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Desta forma, ficou definido que “a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor”.

Isso significa que, este entendimento já deverá ser aplicado em casos em tramitação no judiciário.

Exame toxicológico

O exame toxicológico é uma análise que tem o objetivo central de identificar a presença de substâncias psicoativas, as drogas, no organismo. Com o teste, é possível conhecer o que foi consumido pela pessoa em avaliação nos 90 dias que antecederam a coleta. Nele, é possível adquirir mais informações do que nos exames tradicionais de sangue e de urina, por exemplo.

Substâncias reconhecidas pelo exame toxicológico

O exame toxicológico, quando realizado para emissão ou renovação da CNH e para análises do Ministério do Trabalho, procura algumas substâncias específicas:

Anfetamina, estimulante da atividade do sistema nervoso central;

Cocaína e derivados, como o crack;

Codeína;

Ecstasy, conhecido como “bala” (MDMA, MDA, MDE);

Maconha e seus derivados, como skunk e haxixe;

Metanfetaminas, como meth, ice e speed;

Heroína;

Morfina.

No início do mês passado, o presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentou um projeto que alterava o Código Brasileiro de Trânsito. Nele, o exame toxicológico deixaria de ser exigido na renovação ou mudança de categoria de habilitação C, D e E.

A exigência do exame toxicológico para obtenção ou renovação da habilitação foi estabelecida pela lei federal 13.103/15, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entrando em vigor em todo o país em março de 2016. Desde a obrigatoriedade, o teste impediu que 1,4 milhão de motoristas (potenciais usuários de drogas) continuassem na direção de veículos pesados em todo o Brasil. 

A Lei do Exame Toxicológico, ou Lei do Caminhoneiro foi constituída para assegurar, principalmente, condições dignas e seguras de trabalho para os motoristas, garantindo que não sejam expostos à exaustivas horas excedentes de trabalho. 

Fonte: Jornal Contábil
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