Os trabalhadores que estavam aguardando a consulta dos aprovados do Auxílio Emergencial 2021, já podem verificar por meio do portal de consultas da Dataprev. O processo é bem simples e o beneficiário deve informar o CPF, nome completo, nome da mãe e à data de nascimento.
Além disso, também é possível realizar a consulta pelos canais da Caixa, basta acessar: auxilio.caixa.gov.br ou ainda pelo telefone 111.
Estão elegíveis para à nova rodada de pagamentos, os beneficiários que tiveram acesso ao auxílio até dezembro do ano passado. Logo a Dataprev analisou todos os beneficiários que receberam em dezembro juntamente com o encaixe para as regras do benefício deste ano. Logo, novas inscrições para o auxílio emergencial não serão possíveis.
O calendário de pagamentos do Auxílio Emergencial começa no dia 6 de abril e vai até o dia 10 de setembro quando termina o calendário de saques e transferência da quarta e última parcela do benefício.
Não estou na lista de aprovados e agora?
Os trabalhadores que não estão aprovados para o auxílio emergencial de 2021, tem até o dia 12 de abril para contestar a decisão. Para isso o cidadão deverá realizar a consulta no Portal de Consultas da Dataprev para saber se foi considerado elegível ou não ao recebimento segundo os critérios deste ano.
Se o trabalhador fizer a consulta e o resultado for “inelegível”, ele vai poder clicar sobre o botão “Contestar”. O sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação, ou seja, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados da Dataprev, onde são processados os auxílios, a exemplo do que já ocorria no ano passado.
Não se esqueça que o prazo para realizar a contestação é de 10 dias corridos.
Quem está fora dos pagamentos de 2021?
Estão fora dos novos pagamentos do auxílio emergencial aqueles que:
- Tenha vínculo de emprego formal ativo;
- Esteja recebendo benefícios do governo federal (menos abono salarial e Bolsa Família);
- Tenha renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo;
- Seja membro de família que tenha renda mensal total superior a três salários mínimos;
- Seja residente no exterior;
- No ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- No ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
- Tenha sido declarado, no ano de 2019, como dependente na condição de: a) cônjuge; b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; ou filho/enteado com menos de 21 anos; ou filho/enteado com menos de 24 anos que esteja matriculado em instituição de nível médio técnico ou superior;
- Esteja preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
- Tenha menos de 18 anos de idade (exceto no caso de mães adolescentes);
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal;
- Esteja com o auxílio emergencial (ou residual) de 2020 cancelado no momento da avaliação para as novas parcelas de 2021;
- Não tenha movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial de 2020; e
- Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Capes, do CNPq ou similares.
Caso você ainda não concorde com a exclusão nos pagamentos de 2021, o governo federal não permitira
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Fonte: Jornal Contábil
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