A Secretaria de Comércio Exterior comunica que desde quinta-feira, dia 07 de setembro, começaram a ser promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados no subitem 90131010 (Miras telescópicas para armas) da Nomenclatura Comum do Mercosul, sujeitos à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC): 1) […] Fonte: Jornal Contábil
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