Todo início de ano, milhares de empreendedores recebem a notícia de que a sua empresa foi excluída do Simples Nacional, regime tributário regulamentado pela Lei Complementar Federal n.º 123/2006. O comunicado do indeferimento da manutenção ou adesão a esse sistema diferenciado de recolhimento fiscal é sempre um choque para os empresários, uma vez que a exclusão do […]

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Fonte: Jornal Contábil
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