A razão social e o nome fantasia de uma empresa ou negócio são os nomes registrados e utilizados para sua identificação jurídica e mercadológica.
Todas as empresas precisam obrigatoriamente determinar uma razão social que identifique a atividade principal do negócio, pois é o nome oficial e registrado para um CNPJ. Juridicamente é como a empresa será chamada formalmente em contratos comerciais e bancários, registros públicos, notas fiscais e documentação própria.
Nome fantasia é opcional, pode ser registrado usando o mesmo nome da razão social ou um “ficticio” mais voltado para como comercialmente a empresa será conhecida. É como se fosse o apelido de uma pessoa, neste caso a pessoa jurídica.
Leia também: Razão Social E Nome Fantasia: Saiba Detectar As Diferenças
Exemplos de diferença entre razão social e nome fantasia famosos (coca-cola, magazine luiza etc)
A maioria das marcas que conhecemos é pela forma como se divulgam, utilizando seu nome fantasia, que não precisa necessariamente estar relacionado com a atividade desenvolvida pela empresa. Por trás desse nome fantasia, existe a razão social, que também conhecida nome empresarial. Este é o nome formal utilizado em todas as relações jurídicas para o desenvolvimento do negócio. Como é o caso da General Motors do Brasil S.A, que popularmente é conhecida como a fabricante de carros Chevrolet.
Outros exemplos de social e nome fantasia, são:
Globo Comunicação e Participações S/A – TV Globo
Natura Cosméticos S.A. – Natura
Botica Comercial Farmaceutica LTDA – O Boticário
I.B.A.C Indústria Brasileira de Alimentos e Chocolates LTDA – Cacau Show
Leia também: É Possível Alterar A Razão Social Do MEI? Descubra Agora!
Empresas como O Boticário e Cacau Show, podem ser encontradas diversas razões sociais para o mesmo nome fantasia por ser um negócio desenvolvido por meio de franquias.
Para fazer uma pesquisa de nomes de razão social e nome fantasia já registrados, é possível realizar uma consulta pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI.
Razão social é o nome empresarial
Sim, a razão social também é conhecida como nome empresarial e é assim que será apresentada no Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ, mas este termo também é conhecido como denominação social ou firma.
Dicas para escolher razão social para seu negócio
A razão social ou nome empresarial obedecerá ao princípio da veracidade e da novidade, incorporando os elementos específicos ou complementares exigidos ou não proibidos em lei, integradas pela palavra final conforme o tipo de empresa, por exemplo para as empresas com natureza juridica SLU ou LTDA, receberão ao final de sua razão social a palavra “Limitada” ou a sua abreviatura “Ltda”.
O nome empresarial da sociedade limitada pode ser de dois tipos: DENOMINAÇÃO ou FIRMA.
Denominação
A denominação DEVERÁ conter palavras de uso comum ou vulgar ou expressão de fantasia incomum (gênero, espécie, natureza, artísticos e dos vernáculos nacional, letras ou conjunto de letras), e palavras ou expressões que denotem atividade prevista no objeto social da empresa, que chamamos de partícula de atividade, e caso haja mais de uma atividade deverá ser escolhida qualquer uma delas. Será finalizado sempre com a palavra final “Limitada” ou a sua abreviatura Ltda.
IMPORTANTE: Não serão admitidas expressões genéricas isoladas (comércio, indústria, representação, produção, serviço, consultoria) devendo ser feita a pergunta quanto ao nome: é DE QUÊ?
Como compor:
Palavras de expressão de fantasia + partícula da atividade + LTDA.
Exemplos:
Contabilizei Contabilidade LTDA
Blue Tree Tecnologia da Informação LTDA
Localiza Aluguel de Imóveis LTDA
Eco Software Desenvolvimento de Sistemas LTDA
TGP Consultoria em Gestão Empresarial LTDA
Dogs Serviços de Veterinários LTDA
Firma
A firma deverá ser formada pelo nome dos sócios de forma completa ou abreviada, e pode usar um sobrenome de cada sócio, ou o nome de apenas um sócio de forma completa, bem como as expressões “& CIA” ou “e CIA”,”irmãos”,”filhos” indicando que a sociedade optou por não constar o nome de todos os sócios. Lembrando que ao final deverá SEMPRE ter a palavra que denota o time de empresa, por exemplo: LIMITADA ou sua abreviatura: LTDA.
IMPORTANTE: Não se pode suprimir os conectivos ligados ao sobrenome usado. Ex: Nome: Maria Gabriely de Almeida. Sobrenome usado: De Almeida.
Não se pode suprimir os nomes de filiação ligados ao sobrenome usado. Ex: Nome: João Oliveira da Silva Neto. Sobrenome usado: Da Silva Neto.
Caso for usado a opção com “& CIA”, não se pode suprimir nada do nome do sócio, apenas abreviar, mas nunca o último sobrenome.
Nunca se pode abreviar o último sobrenome do sócio.
Como compor:
1ª) Um sobrenome de cada sócio (incluindo conectivos e filiação “de, da e dos”, “filho, neto”) + partícula da atividade + LTDA.
Exemplos:
De Almeida e Batista Agência de Publicidade LTDA
Souza e Gonçalves Neto Odontologia LTDA
Da Silva Neto e Oliveira Serviços Médicos LTDA
2ª) Nome de um dos sócios de forma completa ou abreviada, + “& CIA” (indicando que a sociedade optou por não constar o nome de todos os sócios) + LTDA.
Exemplos:
Michel Douglas Batista & CIA LTDA
A. F. L. Cézar & CIA LTDA
Michel D. Batista & CIA LTDA
A. Flávia Lambert Cézar & CIA LTDA
Para escritórios de advocacia registrados na OAB, não se utiliza denominação para definir a razão social. Apenas a metodologia de firma. Além disso, neste caso nunca vai conter os complementos LTDA, ME ou EPP.
Exemplos:
Vasques e Oliveira Advogados Associados
Oliveira e Vasques Advogados
Fernandes e Oliveira Advocacia
Dicas para escolher nome fantasia para seu negócio
O nome fantasia de uma empresa é opcional então não tem regra legal para sua composição, no entanto é muito importante aproveitá-lo para promover a empresa, principalmente na utilização da construção da marca, ações de marketing, considerando um nome de fácil reconhecimento e lembrança. É a imagem do negócio.
Este é um nome que raramente será utilizado nas relações jurídicas e formais, no entanto ele não deve ser igual a um nome já utilizado por outras marcas.
Por isso, antes de defini-lo, recomenda-se que ele esteja ligado à Razão Social da empresa, como nos exemplos de grandes marcas apresentados anteriormente. E que seja realizada uma pesquisa de mercado, para evitar copiar o nome de uma marca já registrada no INPI, evitando possíveis disputas judiciais.
Obs: Escritórios de advocacia não podem utilizar nome fantasia.
Por Charles Gularte, formado em contabilidade pela FAE Centro Universitário e MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios.
Original de Contabilizei
O post Exemplos de razão social e nome fantasia para sua empresa apareceu primeiro em Jornal Contábil.
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade em São Bernardo Dinelly. Clique aqui