A exigência do CPF para a concessão de descontos em farmácias, sem a devida transparência quanto à finalidade da coleta e sem o consentimento explícito do consumidor, pode configurar prática abusiva. É o que explica o advogado Stefano Ribeiro Ferri, Especialista em Direito do Consumidor. Assessor da 6ªTurma do Tribunal de Ética da OAB/SP. Membro da comissão de Direito Civil da OAB –Campinas.
 

No Estado de São Paulo, a Lei nº 17.301/2020 determina que farmácias e drogarias não podem exigir o CPF dos clientes para conceder descontos sem informar, de maneira clara e adequada, o motivo da solicitação dos dados. A legislação reforça o que já está previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), diz o advogado.
 

“A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece que o tratamento de dados pessoais deve ocorrer com o consentimento do titular e para finalidades legítimas, específicas e informadas. A coleta do CPF para descontos, sem transparência e consentimento, pode violar os princípios da LGPD e do Código de Defesa do Consumidor (CDC), caracterizando prática abusiva”, esclarece Stefano Ribeiro Ferri.
 

O alerta é ainda maior quando se trata da coleta de dados sensíveis, como informações de saúde. Conforme explica Ferri, “dados relacionados à saúde são considerados sensíveis pela LGPD e, portanto, requerem cuidados adicionais no seu tratamento.
 

“O uso desses dados para fins de marketing ou compartilhamento com terceiros, sem o consentimento explícito do titular, é proibido. As sanções para o tratamento inadequado de dados sensíveis incluem advertências, multas de até 2% do faturamento da empresa (limitadas a R$ 50 milhões por infração), bloqueio ou eliminação dos dados pessoais e até a suspensão parcial ou total das atividades de tratamento de dados”, acrescenta o especialista.
 

Diante do aumento das denúncias, os órgãos reguladores têm intensificado a fiscalização. De acordo com o advogado, “as instituições públicas, como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o Ministério Público, têm adotado diversas medidas para coibir práticas abusivas na coleta de dados por farmácias”.
 

Entre essas ações estão a fiscalização direta, a aplicação de sanções administrativas e a abertura de inquéritos civis para apurar se a exigência do CPF, sem a devida autorização, configura desrespeito aos direitos dos consumidores.

Na avaliação de Ferri, essas iniciativas são fundamentais para garantir a proteção dos dados pessoais e sensíveis dos consumidores. “Essas ações garantem a conformidade das farmácias com a LGPD e protegem os direitos dos consumidores em relação à privacidade e ao tratamento de seus dados pessoais”, conclui o especialista.

Stefano Ribeiro Ferri é especialista em Direito do Consumidor

Fonte: Stefano Ribeiro Ferri, Especialista em Direito do Consumidor. Assessor da 6ªTurma do Tribunal de Ética da OAB/SP. Membro da comissão de Direito Civil da OAB –Campinas

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