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Uma das questões mais delicadas e difíceis de resolver após a morte de alguma pessoa próxima é a herança.

A discussão sobre a compra e venda de imóvel herdado, antes da regularização do patrimônio para os herdeiros, têm sido cada vez mais comum por causa da grande demora para finalização do processo de inventário.

E hoje vamos esclarecer essa dúvida comum entre os sucessores herdeiros.

Existe a possibilidade de vender um imóvel objeto de herança, mesmo que o inventário não esteja formalizado?

A resposta é sim! Acompanhe a leitura que detalharemos os principais pontos sobre herança e inventário!

Herança

Herança é o aglomerado de princípios jurídicos que regularizam a transmissão de patrimônio de uma pessoa que morreu, a seus sucessores legais, que se trata exclusivamente de direitos, obrigações e bens patrimoniais, sendo assim, unicamente de natureza econômica.

Também é uma cláusula pétrea da constituição por ser uma garantia constitucional fundamental, ou seja, um direito que não pode ser extinto.

A herança estabelece um desdobramento natural do direito à propriedade privada, dessa forma, se você receber alguma herança, ela será constituída de bens, móveis e imóveis, direitos e obrigações patrimoniais do titular falecido.

Inventário

O inventário é um procedimento necessário para o repasse dos bens de um falecido para os herdeiros legais que pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial.

  • Inventário Judicial – É a forma de transferir a herança para os herdeiros na justiça. Por isso, ele é burocrático e longo. Além disso, é obrigatório quando há testamento, herdeiros menores de idade, bem como discordância na partilha;
  • Inventário Extrajudicial – É realizado diretamente no cartório por meio de escritura pública, e pode ser feito quando não há testamento, sendo todos os herdeiros capazes e concordes quanto à partilha dos bens.

O herdeiro pode vender algum bem antes do inventário?

A venda de um imóvel antes da execução do inventário só será possível se realizada através de um contrato de cessão onerosa dos direitos hereditários.

Cessão de Direitos

Prevista no art. 1.793 do Código Civil, a cessão de direitos hereditários constitui-se da transferência ou alienação de direitos de patrimônio (herança) decorrentes do falecimento de um familiar próximo que é direcionada de um determinado herdeiro a outro.

O documento é feito em cartório e deve ser lavrado mediante escritura pública, já que é destinado a transmissão da propriedade de bens e imóveis e que constitui fato gerador do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), seguindo as regras do art. 1.793 do Código Civil.

Dessa forma, o cessionário entrará na sucessão recebendo a herança com todos seus bônus e ônus.

Mesmo após a cessão de direitos hereditários o inventário deverá ser realizado, para que a propriedade seja definitiva e devidamente transferida.

Fique atento, pois, vender bens antes de formalizar o inventário é um processo que demanda muita cautela e atenção.

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Fonte: Jornal Contábil
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