Na Câmara dos Deputados, a Comissão de Finanças e Tributação aprovou um projeto de lei que estende temporariamente o prazo de validade das certidões negativas de débitos de micro e pequenas empresas durante o estado de emergência em saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19.
Pelo texto, as certidões negativas terão sua validade estendida em 90 dias no período entre a publicação da futura lei complementar até 12 meses após o término do estado emergencial.
Durante a pandemia da Covid-19, o estado de emergência foi reconhecido por uma portaria do Ministério da Saúde em fevereiro de 2020 e vigorou até maio de 2022.
O relator, deputado Luis Miranda (Republicanos-DF), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 115/21, do deputado Mário Heringer (PDT-MG).
De acordo com informações da Agência Câmara, Miranda disse que o projeto foca no segmento empresarial mais afetado pela pandemia: “As empresas mais prejudicadas foram as de menor porte, que contavam com menor disponibilidade de recursos para suportar as flutuações no faturamento decorrentes das medidas”, comentou.
Todavia, a proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, seguirá para o Plenário da Câmara.
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O que é e para que serve a Certidão Negativa de Débitos?
Qualquer órgão do governo pode emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND). O documento confirma não haver pendências financeiras ou processuais em nome da Pessoa Jurídica ou Física, também serve para bem.
Normalmente, as certidões negativas são requeridas em processos de licitação, de concorrência, de cadastro ou homologações perante a fornecedores, bancos e empréstimos. No processo de aquisição de uma empresa, são solicitadas todas as certidões e dos seus sócios.
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Fonte: Jornal Contábil
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