Você pode precisar do extrato do Simples Nacional em diferentes situações do dia a dia da sua empresa.
Pode ser para se certificar de que o DAS de determinado mês foi apurado e pago corretamente.
Para conferir se a declaração original foi entregue do jeito certo ou se precisa de retificação.
Ou para averiguar, dentro do planejamento tributário, se há créditos tributários a recuperar decorrentes de impostos pagos a maior.
Seja qual for o objetivo, o extrato do Simples Nacional é um documento de grande valia, que pode ser baixado, transmitido e arquivado conforme as necessidades do gestor.
Quer ver como funciona?
O que é o extrato do Simples Nacional?
Extrato do Simples Nacional é um relatório com informações detalhadas sobre as movimentações econômicas, fiscais e tributárias das micro e pequenas empresas optantes pelo regime de tributação.
O acesso a tal documento se dá pelo programa eletrônico do Simples Nacional disponível para apuração de impostos e envio das informações socioeconômicas e fiscais, o PGDAS-D e DEFIS.
Há duas opções de consulta:
- PGDAS-D e DEFIS – até 12/2017
- PGDAS-D e DEFIS – a partir de 2018.
PGDAS-D é a sigla para Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório.
Tem esse nome porque as informações “declaradas” pelo empresário têm valor jurídico e são suficientes para proceder a apuração e o cálculo dos impostos e contribuições.
O PGDAS-D fica disponível online no portal do Simples Nacional e não precisa ser baixado ou instalado no dispositivo.
No próprio navegador de internet, você pode fazer o login usando código de acesso ou certificado digital e acessar os diferentes tipos de extratos do Simples Nacional, como:
- Extrato do DAS (Documento de Arrecadação Estadual), que reúne em uma única guia até oito tipos de tributos
- Extrato da declaração do período de apuração (PA), com informações sobre o total de receita bruta, receita acumulada, regime de caixa ou de competência, etc.
Leia também: Importância do contador nas empresas do Simples Nacional
Simples Nacional, o que é?
O Simples Nacional, por sua vez, é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos de competência da União, estados e municípios.
Tem como objetivo simplificar a rotina burocrática das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para que serve o extrato do Simples Nacional?
Você pode precisar do extrato do Simples Nacional por diversos motivos, dentre os quais:
- Conferir se o DAS de determinado período foi pago ou se há alguma pendência
- Consultar a declaração transmitida e conciliar com as informações registradas na base de dados da empresa (receita bruta, receita acumulada, etc.)
- Verificar se há notificação de Multa por Atraso da Declaração (MAED)
- Recalcular o DAS em caso de pagamento a menor
- Recuperar créditos tributários em caso de pagamento a maior
- Arquivar os extratos do Simples Nacional conforme as normas internas de organização e controle da empresa.
Leia também: Simples Nacional: prazo para se reenquadrar termina dia 31
Como tirar extrato do Simples Nacional?
O extrato do Simples Nacional pode ser acessado e baixado por meio do próprio PGDAS-D, o mesmo programa usado para calcular, gerar o DAS e enviar as declarações acessórias.
Para o PGDAS-D a partir de 2018, o passo a passo é o seguinte:
1. Acesse o portal do Simples Nacional na internet
2. Clique na aba “Simples serviços” na parte superior da página
3. Vá em PGDAS-D e DEFIS a partir de 2018
4. Faça login usando um código de acesso (caso você não tenha, clique aqui e saiba como fazer) ou um certificado digital
5. Dentro do sistema, clique em “Consultar Declarações” na coluna esquerda para acessar o extrato do Simples Nacional
6. Digite o ano-calendário a ser consultado e clique em “Consultar”
7. Na página de consulta do extrato do Simples Nacional, você terá acesso às seguintes informações.
- Recibo: ao clicar sobre o ícone “impressora”, o sistema fará o download em formato PDF do Recibo da Declaração do período selecionado
- Declaração: da mesma forma, ao clicar sobre o ícone “impressora”, o sistema baixará a declaração transmitida em formato PDF
- MAED: caso você tenha Multa por Atraso na Entrega da Declaração, poderá acessar o arquivo em PDF clicando no ícone “impressora”
- Extrato: ao clicar sobre o ícone “impressora”, o sistema exibirá o extrato da Declaração Original e Declaração Retificadora, caso tenha, e as informações do DAS gerado, se houver.
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Dicas para ficar em dia com o Simples Nacional
O extrato do Simples Nacional, como você pode perceber, é uma fonte confiável de informações sobre as obrigações fiscais perante o Fisco.
Atrasos, tanto no pagamento do DAS quanto na entrega das declarações, implicam em prejuízos para o seu negócio que vão além do financeiro.
Além de multas e juros, uma empresa pode ser excluída do Simples Nacional por inadimplência e perder os benefícios proporcionados pelo regime tributário.
Mas você não precisa correr esse risco.
Para ajudá-lo a ficar em dia com o governo, preparamos as seguintes dicas:
- Atenção aos prazos: tanto a declaração do Simples Nacional quanto o DAS vencem no dia 20 de cada mês
- Evite multas e juros com o DAS vencido: a multa é calculada diariamente e os juros, correspondentes à taxa Selic, são cobrados caso pagamento seja feito no mês seguinte
- Entenda como funciona a sistemática dos parcelamentos do Simples Nacional
- Monitore regularmente o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), por onde você receberá os comunicados oficiais
- Tenha um escritório de contabilidade parceiro que o ajude a organizar as rotinas contábeis, fiscais e tributárias de forma eficiente e sem perda de tempo.
Quanto ao último tópico, você pode contar com a Contabilix, empresa de contabilidade online especializada em micro e pequenos negócios, sobretudo do Simples Nacional.
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Por Jean Bitar, fundador e CEO da Contabilix, empresário no mercado de Tecnologia desde muito cedo, formado em Ciência da Computação e Ciências Contábeis, com MBA em Auditoria e Perícia Contábil.
Original de Contabilix
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Fonte: Jornal Contábil
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