Muitos empresários não sabem o que é o Fator R, mas na realidade ele é um espécie de cálculo que divide a folha de pagamento dos últimos 12 meses pelo faturamento do mesmo período. Caso o resultado dessa conta for maior ou igual a 28%, sua empresa será tributada com base nas exigências do anexo III (6%) do Simples Nacional.
No entanto, se o resultado for menor que 28%, a empresa se enquadra no anexo V (15.5%). Essas regras são válidas para as empresas optantes pelo regime de tributação Simples Nacional e ajudam a categorizar e qual desses dois anexos a empresa se enquadra ( Anexo III e anexo V) para o pagamento de tributos.
Quais os tipos de empresa precisam calcular o Fator R?
Não são todas as atividades que necessitam avaliar o Fator R para o pagamento da alíquota do imposto. Entre as principais estão que pertencem ao anexo III e estão sujeitas ao fator R estão:
- Médicos e enfermeiros
- Dentistas
- Arquitetos
- Psicólogos, terapeutas, fonoaudiólogo, acupuntura, clínicas de nutrição e vacinação
- Fisioterapeuta
- Academias de ioga, dança e capoeira
- Academia de ginástica, musculação e natação e outros esportes
- Montadores de stands para feiras
- Laboratórios de análises clínicas
- Empresas que criam programas de computadores e jogos eletrônicos
- Criação de sites, manutenção e atualização de páginas, desde que sejam feitas na sede do optante
- Empresas que cedem direitos e licenças do uso de programas de computador
- Laboratórios de exames de imagem e diagnósticos
Empresas que pertencem ao anexo V e sujeitas ao Fator R:
- Empresas despachantes, comissária e de tradução
- Medicina veterinária
- Empresas de leilão, perícia e avaliação
- Serviços de engenharia, tipografia, geologia, cartografia, medicação, etc.
- Empresas de consultoria, auditoria, gestão, controle, administração e economia;
- Representantes comerciais ou aqueles que fazem intermediação de negócios de terceiros;
- Empresa de agenciamento ( exceto mão de obra);
- Empresas de jornalismo e publicidade;
Além das empresas citadas acima, o Fator R também é calculado em outras atividades que envolvem o exercício da atividade intelectual, natureza técnica, científica, artística, cultural e desportiva, mesmo que seja uma profissão regulamentada ou não.
Como é feito o cálculo do Fator R exatamente?
O cálculo não é nenhum bicho de 7 cabeças, inclusive é realizado pela assessoria contábil da sua empresa, entretanto, o gestor precisa ter conhecimento de como funciona. Veja:
1- É necessário pegar o valor da folha salarial dos últimos 12 meses, isso inclui os salários, pro labores dos sócios e o FGTS. Some todos esses valores.
2- Faça o cálculo do faturamento bruto dos últimos 12 meses.
3- Divida o resultado da folha salarial pelo valor total do faturamento.
Fator R = Folha de salarial dos últimos 12 meses / Faturamento dos últimos 12 meses
Resultado: Se for igual ou maior do que 28% ( empresa pertencente ao anexo III).
Caso o resultado for menor do que 28%, empresa pertencente ao anexo V.
Conforme o resultado, as alíquotas que sua empresa deve pagar de impostos mudam consideravelmente, é uma forma de economizar e não pagar mais tributos do que se deve.
Confira a tabela do anexo III e o anexo V:
Anexo III
Serviços – Academias, podologia, instalações, manutenções, medicina, lotéricas, contabilidade e outros. Consulte a lista completa de empresas aqui.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Desconto do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Anexo V
Serviços – Publicidade, jornalismo, consultorias. Lista completa aqui.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Desconto do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 15,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
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Conteúdo original Senhor Contábil
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Fonte: Jornal ContábilAbertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui