Muitos empresários não sabem o que é o Fator R, mas na realidade ele é um espécie de cálculo que divide a folha de pagamento dos últimos 12 meses pelo faturamento do mesmo período. Caso o resultado dessa conta for maior ou igual a 28%, sua empresa será tributada com base nas exigências do anexo III (6%) do Simples Nacional.

No entanto, se o resultado for menor que 28%, a empresa se enquadra no anexo V (15.5%). Essas regras são válidas para as empresas optantes pelo regime de tributação Simples Nacional e ajudam a categorizar e qual desses dois anexos a empresa se enquadra ( Anexo III e anexo V) para o pagamento de tributos.

Quais os tipos de empresa precisam calcular o Fator R?

Não são todas as atividades que necessitam avaliar o Fator R para o pagamento da alíquota do imposto. Entre as principais estão que pertencem ao anexo III e estão sujeitas ao fator R estão:

  • Médicos e enfermeiros
  • Dentistas
  • Arquitetos
  • Psicólogos, terapeutas, fonoaudiólogo, acupuntura, clínicas de nutrição e vacinação
  • Fisioterapeuta
  • Academias de ioga, dança e capoeira
  • Academia de ginástica, musculação e natação e outros esportes
  • Montadores de stands para feiras
  • Laboratórios de análises clínicas
  • Empresas que criam programas de computadores e jogos eletrônicos
  • Criação de sites, manutenção e atualização de páginas, desde que sejam feitas na sede do optante
  • Empresas que cedem direitos e licenças do uso de programas de computador
  • Laboratórios de exames de imagem e diagnósticos

Empresas que pertencem ao anexo V e sujeitas  ao Fator R:

  • Empresas despachantes, comissária e de tradução
  • Medicina veterinária
  • Empresas de leilão, perícia e avaliação
  • Serviços de engenharia, tipografia, geologia, cartografia, medicação, etc.
  • Empresas de consultoria, auditoria, gestão, controle, administração e economia;
  • Representantes comerciais ou aqueles que fazem intermediação de negócios de terceiros;
  • Empresa de agenciamento ( exceto mão de obra);
  • Empresas de jornalismo e publicidade;

Além das empresas citadas acima, o Fator R também é calculado em outras atividades que envolvem o exercício da atividade intelectual, natureza técnica, científica, artística, cultural e desportiva, mesmo que seja uma profissão regulamentada ou não.

Como é feito o cálculo do Fator R exatamente?

O cálculo não é nenhum bicho de 7 cabeças, inclusive é realizado pela assessoria contábil da sua empresa, entretanto, o gestor precisa ter conhecimento de como funciona. Veja:

1- É necessário pegar o valor da folha salarial dos últimos 12 meses, isso inclui os salários, pro labores dos sócios e o FGTS. Some todos esses valores.

2- Faça o cálculo do faturamento bruto dos últimos 12 meses.

3- Divida o resultado da folha salarial pelo valor total do faturamento.

Fator R =  Folha de salarial dos últimos 12 meses / Faturamento dos últimos 12 meses

Resultado: Se for igual ou maior do que 28% ( empresa pertencente ao anexo III).

Caso o resultado for menor do que 28%, empresa pertencente ao anexo V.

Conforme o resultado, as alíquotas que sua empresa deve pagar de impostos mudam consideravelmente, é uma forma de economizar e não pagar mais tributos do que se deve.

Confira a tabela do  anexo III e o anexo V:

Anexo III

Serviços – Academias, podologia, instalações, manutenções, medicina, lotéricas, contabilidade e outros. Consulte a lista completa de empresas aqui.

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaDesconto do valor recolhido
Até R$ 180.000,006%0
De 180.000,01 a 360.000,0011,2%R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,0013,5%R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0016%R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0021%R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033%R$ 648.000,00

Anexo V

Serviços – Publicidade, jornalismo, consultorias. Lista completa aqui.

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaDesconto do valor recolhido
Até R$ 180.000,0015,5%0
De 180.000,01 a 360.000,0018%R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,0019,5%R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0020,5%R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0023%R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00

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Conteúdo original Senhor Contábil

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Fonte: Jornal Contábil
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