Produzindo efeitos a partir de de 01/01/2018 com a publicação da Lei Complementar nº 155/2016 e regulamentação dada pela Resolução CGSN nº 135/2017, o “Fator R” tem como objetivo estabelecer o Anexo de Tributação das empresas prestadoras de determinados serviços, que poderá ser o Anexo III ou V.

Em termos práticos, caso a empresa possua um “Fator R” igual ou superior a 0,28 (28%) o enquadramento da tributação será no Anexo III; se o “Fator R” for menor que 0,28 (28%), então o enquadramento da tributação será no Anexo V.

– O QUE É “FATOR R” ?

O “Fator R” é o resultado da relação de equivalência entre a Folha de Salários de uma empresa comparado a sua Receita Bruta.

– QUAL É O CÁLCULO DO “FATOR R” ?

O “Fator R” é determinado pela fórmula abaixo:

FATOR R = FS12/RBT12r

* FS12 = Folha de Pagamento/Salários dos Últimos 12 Meses (anteriores ao Período de Apuração)

* RBT12r = Receita Bruta Acumulada dos Últimos 12 Meses (anteriores ao Período de Apuração).

Portanto, se o “Fator R” for maior ou igual a 0,28 (28%), a empresa será tributada pelo Anexo III, porém, se o “Fator R” for menor que 0,28 (28%), então a empresa será tributada pelo Anexo V.

– EXEMPLO DE CÁLCULO:

Exemplo 1 :

Se uma empresa possui um Faturamento Bruto (soma dos 12 últimos meses) de R$ 200.000,00 e uma Folha de Pagamento/Salários (soma dos 12 últimos meses) no valor total de R$ 60.000,00, isso significa que o “Fator R” desta empresa é de 0,30 (30%), ou seja, sua folha de pagamento corresponde a 30% do faturamento bruto da empresa. Portanto:

FATOR R = FS12/RBT12r

FATOR R = 60.000,00 / 200.000,00

FATOR R = 0,30 -> ou seja 30%

OBS: Neste caso a empresa teria seu DAS – Simples Nacional calculado, naquele mês apuração, com base no Anexo III (anexo este que possui um alíquota de imposto menor).

Exemplo 2:

Se uma empresa possui um Faturamento Bruto (soma dos 12 últimos meses) de R$ 100.000,00 e uma Folha de Pagamento/Salários (soma dos 12 últimos meses) no valor total de R$ 22.000,00, isso significa que o “Fator R” desta empresa é de 0,22 (22%), ou seja, sua Folha de Pagamento corresponde a 22% do faturamento bruto da empresa.

Portanto:

FATOR R = FS12/RBT12r

FATOR R = 22.000,00 / 100.000,00

FATOR R = 0,22 -> ou seja 22%

OBS: Neste caso a empresa teria seu DAS – Simples Nacional calculado, naquele mês, com base no Anexo V (anexo este que possui um alíquota de imposto maior).

– QUAL É O PERÍODO A SER CONSIDERADO NO CÁLCULO DO “FATOR R”, NO QUE DIZ RESPEITO A FOLHA DE PAGAMENTO/SALÁRIO E RECEITA BRUTA ?

O período a ser somado para efeito de cálculo do “Fator R” compreende aos 12 últimos meses que antecedem ao período de apuração do imposto.

Exemplo 1:

Para apurar o imposto DAS da competência 04/2019, deverá ser utilizado:

*Folha de Pagamento/Salário = Somatória de 04/2018 até 03/2019

*Receita Bruta da Empresa = Somatória de 04/2018 até 03/2019

Exemplo 2:

Para apurar o imposto DAS da competência 12/2019, deverá ser utilizado:

*Folha de Pagamento/Salários = Somatória de 12/2018 até 11/2019

*Receita Bruta da Empresa = Somatória de 12/2018 até 11/2019

– PARA EMPRESAS COM INÍCIO DE ATIVIDADE OU QUE NÃO POSSUEM MAIS DE 12 MESES, COMO É O CÁLCULO DO “FATOR R” ?

Neste caso deverá ser encontrada a proporcionalidade de valores, tanto da Receita Bruta da Empresa como da Folha de Pagamento/Salários.

Esta proporcionalidade é feita da seguinte forma:

Exemplo 1:

Data de Abertura da Empresa = 01/2019

Período de Apuração do DAS = 01/2019

Este é o único caso em que deverá ser feita uma divisão direta entre o Valor da Folha de Pagamento/Salário do próprio mês 01/2019 pelo Valor da Receita Bruta do próprio mês 01/2019.

Valor do Faturamento 01/2019 = R$ 5.000,00

Valor da Folha de Pagamento/Salários = R$ 2.000,00

FATOR R = 2.000,00 / 5.000,00

FATOR R = 0,40 (40%)

Exemplo 2:

Data de Abertura da Empresa = 01/2019

Período de Apuração do DAS = 04/2019

a)    Deverá ser somado a Receita Bruta dos meses 01/2019 até 03//2019.

b)   Deverá ser somado a Folha de Pagamento/Salário dos meses 01/2019 até 03/2019.

c)    O resultado da somatória citada no item “a” deverá ser dividido por 03 (quantidade de meses que antecedem ao Período de Apuração), encontrando assim a média dos valores correspondente a Receita Bruta da Empresa considerando apenas os meses de existência dela.

d)   O resultado da somatória citada no item “b” deverá ser dividido por 03 (quantidade de meses que antecedem ao Período de Apuração), encontrando assim a média dos valores correspondente a Folha de Pagamento/Salários considerando apenas os meses de existência dela.

e)   A média dos valores encontrada nos itens “c” e “b” deverão ser multiplicadas por 12 meses, encontrando assim o valor da FS12 e RBT12r.

f)     Agora basta utilizar os dois valores encontrados no item “c” e aplicar a formula padrão “FATOR R = FS12 / RBT12r”

Somatória do Faturamento Bruto de 01/2019 até 03/2019 = R$ 38.000,00

Somatória da Folha de Pagamento/Salários de 01/2019 até 03/2019 = R$ 23,000,00

RBT12r = 38.000,00 / 3

RBT12r = 12.666,66

RBT12r = 12.666,66 X 12

RBT12r = 151.999,99

FS12 = 23.000,00 / 3

FS12 = 7.666,66

FS12 = 7.666,66 X 12

FS12 = 91.999,99

FATOR R = 91.999,99 / 151.999,99

FATOR R = 0,60 (60%)

– QUAIS EMPRESAS ESTÃO SUJEITAS AO “FATOR R” ?

 

No geral, com exceção das atividades de Advocacia e Contabilidade, todas as demais empresas que possuem atividade de Profissão Regulamentada, ou seja, aquelas que exigem Nível Técnico ou Graduação Superior e são vinculadas a Entidades de Classe, estão sujeitas ao “Fator R”, tais como: Clínicas Médicas, Veterinárias, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Odontologia, Escritórios de Arquitetura/Urbanismo, Engenharia, Assessoria Empresarial, Consultoria Empresarial, Suporte em Tecnologia da Informação, Desenvolvimento de Software, Empresas de Tradução, etc. —

OBS: Estas regras poderão sofrer modificações pelo Governo Federal, sempre consulte seu Contador.

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Fonte: Jornal Contábil
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