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Os contribuintes com atividade principal de comércio varejista, enquadrados nos códigos Cnae relacionados no Decreto 64.076, de 21-1-2019, podem efetuar o recolhimento do ICMS relativo ao mês de dezembro/2018 em 2 parcelas, sendo a 1ª até 21-1-2019 e a 2ª até 20-2-2019, observadas as regras para preenchimento da Guia de Arrecadação Estadual (GARE-ICMS). Como o […]

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Fonte: Jornal Contábil
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