Autorregulação do crédito consignado aplicou 161 sanções contra correspondentes bancários. Dois deles foram proibidos permanentemente de oferecer crédito em nome dos bancos

Dois correspondentes bancários foram proibidos permanentemente de oferecer crédito consignado em nome dos bancos. É a primeira vez que punições definitivas como essas são aplicadas desde a entrada em vigor da Autorregulação do Crédito Consignado da FEBRABAN e da Associação Brasileira de Bancos (ABBC) em 2 de janeiro deste ano. Além disso, até dia 8 de novembro, foram aplicadas sanções contra outros 159 correspondentes bancários em razão de reclamações de consumidores sobre oferta irregular do produto.

Nesse período, mais de um milhão de pessoas solicitaram o bloqueio telefônico por meio da plataforma “Não me Perturbe” (https://www.naomeperturbe.com.br), que é uma importante ferramenta para evitar o assédio comercial.

“O setor bancário não tolera nenhum tipo de assédio aos seus clientes. Quaisquer práticas irregulares que possam causar prejuízo ou desconforto aos consumidores estão sendo identificadas e prontamente punidas”, diz Isaac Sidney, presidente da FEBRABAN.

Noventa e oito correspondentes foram advertidos e 61 tiveram suas atividades suspensas. Nos casos em que houve reincidência, os agentes tiveram suas atividades suspensas por prazos que variam entre 5 até 30 dias. Além disso, dois tiveram a atuação interrompida permanentemente.

Os bancos que não aplicarem as sanções poderão ser multados pelo Sistema de Autorregulação por conduta omissiva, cujos valores variam de R$ 45 mil até R$ 1 milhão. As multas arrecadadas serão destinadas a projetos de educação financeira.

O acompanhamento e a aferição das ações irregulares são feitos por várias fontes de informação. Além da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central ou por intermédio do Consumidor.gov.br, são avaliadas as ações judiciais e indicadores de uma consultoria independente, que leva em conta questões de governança e gestão de dados. O volume de demandas é ponderado em relação à quantidade de contratos celebrados no período do monitoramento. As informações geram um indicador de qualidade do serviço prestado pelo correspondente.

Essas medidas entraram em vigor em 2 de janeiro deste ano e são fruto de uma parceria entre a FEBRABAN e a ABBC para dar mais transparência à oferta de crédito consignado e combater o assédio comercial e as más práticas relacionadas ao produto.

Adesão ao ‘Não me Perturbe’

Outra medida integrante do Sistema de Autorregulação do Consignado foi a criação de uma ferramenta por meio da qual os consumidores podem proibir instituições financeiras e correspondentes bancários de entrarem em contato proativamente com eles para oferecer crédito consignado.

Entre 2 de janeiro e 8 de novembro, 1.007.189 pessoas solicitaram o bloqueio telefônico por meio da plataforma “Não me Perturbe” (https://www.naomeperturbe.com.br) para não receber ofertas de crédito consignado. Esse número é 30% superior ao levantamento de julho e revela a média de adesão de cerca de 100 mil pessoas por mês. A maior quantidade de pedidos foi realizada por moradores dos estados de Estado de São Paulo (30.93%), Rio de Janeiro (12.75%) e Minas Gerais (11,11%).

“O assédio comercial, especialmente a aposentados e pensionistas, para oferta de crédito consignado é uma prática inadmissível que está sendo fortemente combatida pelos bancos. Criamos os compromissos de autorregulação para promover a concorrência saudável, incentivar as boas práticas de mercado e aumentar a transparência, em benefício do consumidor e de toda a sociedade”, destaca Isaac Sidney.

A adesão à Autorregulação do Crédito Consignado é voluntária por parte dos bancos e reflete o compromisso com o consumidor e com o aperfeiçoamento da oferta do produto.

Participam da Autorregulação 31 instituições financeiras que representam cerca de 99% do volume total da carteira de crédito consignado no país.

Mais informações sobre a Autorregulação do Consignado podem ser encontradas em: http://www.autorregulacaobancaria.com.br/pagina/43/23/pt-br/consignado-apresentacao.

Por FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos

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Fonte: Contabilidade na TV
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