As Férias Coletivas, segundo o Artigo 139 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, nada mais é, do que a concessão simultânea do benefício a todos os empregados de uma empresa ou aos funcionários de determinados setores do empreendimento. Costumeiramente, são concedidas no período entre Natal e Ano Novo e em alguns outros segmentos, […] Fonte: Jornal Contábil
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