De acordo com o Conselho Curador a previsão é que este projeto comece a ser implantado em maio de 2021.
Na matéria de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre esta proposta.
Continue conosco e esteja por dentro do assunto.
O que é FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
Quem tem direito ao FGTS?
Todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988.
Antes dessa data, a opção pelo FGTS era facultativa.
Também têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, os temporários, os intermitentes, os avulsos, os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.).
O diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS.
Foi facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS referente ao seu empregado até 30/09/2015, a partir de 01/10/2015 o recolhimento passou a ser obrigatório.
A opção pelo recolhimento, quando facultado (antes de 01/10/2015), estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício.
O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.
Também têm direito ao FGTS:
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais(jogadores de futebol, vôlei, etc.);
- Diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
- Empregado doméstico.
Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
Foi aprovado pelo Conselho a proposta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que foi apresentada pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) para a implementação do FGTS digital.
O texto foi publicado no dia 16/12/2020, essa medida destina o valor de R $89,5 milhões no exercício de 2021, para ficar responsável pela sustentação e o desenvolvimento do projeto.
FGTS DIGITAL
Este projeto surgiu com a necessidade de aperfeiçoamento da governança do processo de arrecadação de recursos ao FGTS e a partir do aval do Conselho Curador do FGTS.
Desenvolvimento do projeto
Já está em homologação a primeira fase em desenvolvimento pelo Serviço Federal, a previsão da equipe é que o FGTS Digital tenha início em maio de 2021.
O FGTS Digital será um grande avanço para a sociedade para:
- A utilização de dados da declaração da folha de pagamento ao eSocial;
- Para promover a desburocratização e facilitar o recolhimento do FGTS pelos empregadores, assim garantindo aos trabalhadores os recursos que lhe são de direito.
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Por Laís Oliveira
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Fonte: Jornal Contábil
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