FGTS

Os pagamentos do FGTS no valor de R$ 1.045 começaram no mês de junho e terminaram em novembro. Os valores que foram depositados na poupança social digital que não foram movimentados voltarão para a conta dos trabalhadores no Fundo.

Nesta segunda-feira (30), a Caixa Econômica Federal informou que cerca de R$ 7,9 bilhões do Saque Emergencial do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que foram depositados na conta poupança social digital não foram movimentados. Sendo assim, os recursos voltarão para a conta vinculada aos trabalhadores.

Na verdade, foram disponibilizados cerca de R$ 37,8 bilhões para mais de 60 milhões de brasileiros.

A Caixa avisa as pessoas que quiserem retirar o dinheiro poderão ainda fazer a solicitação através do aplicativo entre os dia 7 até 31 dezembro de 2020.

FGTS

“Nesses casos, o saldo será transferido novamente para a conta digital aberta pela Caixa e ficará disponível para movimentação pelo aplicativo Caixa Tem”, segundo o banco.

O FGTS Emergencial foi criado pela Medida Provisória 946/20 para ajudar os trabalhadores que foram impactados pela pandemia do novo coronavírus.

Consulta do saldo

Receberão o dinheiro quem estiver com os seus dados cadastrais atualizados. Quem não receber o dinheiro deverá acessar o aplicativo do FGTS, completar os dados cadastrais e solicitar o saque dos valores, que serão creditados na Conta Poupança Social Digital. O valor e a data do crédito serão informados em seguida.

Quem vai receber?

O trabalhador que possuir contas ativas ou inativas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Como sacar?

O saque só pode ser feito depois da liberação do governo, o calendário definido para isso vai de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.

A Caixa Econômica encerrou o calendário do FGTS emergencial, no dia 14 de novembro. O que permite que todos os grupos que estão autorizados poderão sacar o dinheiro, desde que já tenham baixado e criado sua conta no Caixa Tem.

Os saques poderão ser realizados através dos caixas eletrônicos, ou, transferir a quantia para qualquer outro banco, sem a necessidade de ser o titular da conta.

Edição Por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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Fonte: Jornal Contábil
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