FGTS

O FGTS emergencial poderá ter uma nova rodada em 2021. Em 2020, o benefício foi criado para amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia da Covid-19.
Tudo indica, que o benefício poderá ser liberado em breve, tendo em vista que o saque compensaria o fim do auxílio emergencial e concederia mais tempo ao governo para a elaboração de um novo programa de renda social.

FGTS
Aplicativo Caixa Econômica Federal- FGTS.

Em caso de liberação do saque emergencial do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), será realizado nos mesmos moldes de 2020, o valor liberado em 2021 será de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.100. O valor do salário mínimo foi reajustado em 5,26%. em 2021.

Neste caso, seguindo o modelo de 2020, será utilizado os recursos das contas ativas (emprego atual) e inativas (empregos anteriores) dos trabalhadores. Entretanto, mesmo que o cidadão possua mais que um salário mínimo em conta, o saque se limita ao valor do salário mínimo.

Há possibilidade que o governo autorize o saque emergencial do FGTS ainda neste mês.
A equipe econômica do governo garante que há uma margem para que os recursos do FGTS sejam liberados sem que possa comprometer a sustentabilidade do Fundo de Garantia.

Confira algumas situações que permitem o saque

  • Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Para compra da casa própria;
  • Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  • Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa;
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais;
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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Fonte: Jornal Contábil
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