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A pensão alimentícia é um direito dos filhos até que eles se tornem maiores, ou então em situações onde estão estudando até que completem a idade de 24 anos, ou terminem os estudos. 

No entanto, quando a filha engravida ela continua tendo direito a pensão alimentícia? No artigo de hoje esclareceremos essa dúvida. 

Minha filha engravidou, tenho que continuar pagando pensão? 

É preciso que você entenda que durante todo o período em que sua filha possui direito ao recebimento da pensão alimentícia ocorreu a gravidez, isso não leva à exoneração do pagamento da pensão.

Entretanto, para que não ocorra a exoneração é preciso que sua filha não esteja em uma relacionado de união estável ou casamento. 

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Minha filha está vivendo uma união estável, posso deixar de pagar a pensão?

Como mencionado anteriormente, caso sua filha esteja grávida isso não leva a perda da pensão alimentícia, entretanto se ela viver uma união estável ou casamento, pode sim, haver a desoneração da pensão. 

Confira o art. 1.708 do Código Civil que diz:

“Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.”

Ressalto que para que ocorra a exoneração da obrigação de pagamento da pensão alimentícia é preciso um processo judicial, pois ela não acontece de maneira automática.

Lembrando que caso aquele que realiza o pagamento simplesmente deixa de realizá-lo, ele fica sujeito a ação de  execução de pensão alimentícia, sendo atualmente possível a sua inscrição em Cadastros de Proteção ao Crédito, conforme atual entendimento do Superior Tribunal Federal (STF).

Com informações de Dra. Elayne Cristina da Silva Moura — Advogada Campo Grande — MS.

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Fonte: Jornal Contábil
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