Um assunto um tanto quanto polêmico no processo de divisão de herança é se o filho fora do casamento tem direito à herança. Saiba que se você está passando uma situação semelhante ou está apenas curioso sobre a situação, saiba que este é um tema realmente complexo.
Contudo, já podemos adiantar que sim, todo filho tem o direito a herança, seja ele fruto de um relacionamento anterior, posterior ao casamento, filhos provenientes de uma relação extraconjugal e até mesmo filhos não registrados.
Além disso, o estado civil da pessoa, seja ela solteira, casada, divorciada, ou separada judicialmente, nada disso impede que no caso de um filho não registrado, o mesmo busque o registro da paternidade e assim assuma o seu direito na divisão da herança.
Filho fora do casamento e não registrado
Quando se tem um filho fora do casamento, e ao compreender que o mesmo possuí direito da mesma forma que qualquer outro filho, a primeira atitude adotada será o reconhecimento de paternidade post mortem (após morte), onde será solicitado um exame de DNA para confirmação.
Em paralelo com o pedido do exame de DNA, o mesmo deverá entrar com pedido no processo de inventário para que, assim, o filho que busca reconhecimento resguarde o que é seu por direito, antes que os bens sejam divididos entre os demais herdeiros.
Partilha dos bens
Quando falamos em partilha dos bens, é válido lembrar que o direito à herança será sobre o patrimônio daquele que faleceu, ou seja, não alcançando o patrimônio do cônjuge.
Por exemplo, se o filho é somente de um dos cônjuges, seja do pai ou da mãe, a divisão dos bens ocorre conforme a metade correspondente aos bens de quem possuí vinculo.
Sendo assim, um ponto importante a ser observado é qual o regime de bens adotado pela pessoa falecida, caso vivesse em união estável ou fosse casado.
Para entender melhor, no caso da comunhão parcial de bens, que é o regime de bens mais adotado no país, os bens adquiridos após o casamento são de propriedade tanto do falecido quanto do cônjuge.
Resumidamente falando, isso significa que 50% desse patrimônio pertencia à pessoa falecida, dessa forma, somente esses 50% poderão ser divididos entre os filhos, onde será feito o inventário e a consequente partilha dos bens entre todos os herdeiros.
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Fonte: Jornal Contábil
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