É comum que na velhice, um dos filhos assuma uma maior responsabilidade quanto aos cuidados dos pais. Por questões de justiça moral e ética, muitos pensam que devido isso, terão mais direitos que seus irmãos em relação a herança deixada, em casos de falecimento.
No entanto, quando falamos de herança, será considerada a justiça legal, ou seja, no que determina a legislação. Por norma, os bens deixados pelos pais, devem ser divididos de maneira igual entre os filhos, além de considerar que metade do todo patrimônio cabe ao cônjuge ou companheiro sobrevivente (caso haja), conforme previsto no artigo 1.829 do Código Civil.
Esta regra é aplicada sempre quando o falecido não deixar um testamento, ou quando o documento é nulo, ou quando é contestado pelos herdeiros. Ainda sim, o autor da herança, somente dispor 50% livremente, visto que a outra metade é garantida aos herdeiros necessários.
Quanto a esses 50% que o autor pode dispor, é possível transmitir essa fatia de diversas, como ele bem entender, doar para instituições de caridade, beneficiar algum terceiro (mesmo que não seja parente), dentre outras finalidades.
Contudo, caso não haja presença do testamento, o patrimônio será dividido entre os herdeiros de maneira igualitária. A exceção recai sobre casos, em que alguém deseja abdicar por vontade própria da herança, quando o falecido em vida já havia deserdado, ou mediante decisão judicial considerando o herdeiro indigno.
Quem são os herdeiros necessários?
Conforme a lei, são tidos como herdeiros necessários, os seguintes sucessores:
- Ascendentes: pais, avós, bisavós;
- Descendentes: filhos, netos, bisnetos;
- Cônjuge ou companheira (a): alguém que estava casado ou em união estável com a pessoa, no momento do falecimento.
Quando um filho recebe uma herança maior que o irmão?
Em suma, isto somente irá ocorrer quando em testamento, o falecido deixar uma fatia maior para um dos herdeiros, da parte da herança que o cujo pode dispor livremente. Sendo assim, o simples fato de ajudar os pais durante a vida, não garante benefícios hereditários, na visão da lei, até porque se este for um fator relevante, constata-se que a pessoa somente estava interessada nos bens de seus pais.
Isto é, a dedicação aos cuidados não serão entendidos como um “ato de amor”, mas sim, de pleno interesse, o que também implica em questões morais e éticas, além das legais. Ademais, filhos até podem ser herdeiros naturais, mas como já dito, estes podem ser deserdados ou considerados indignos.
Fonte: Jornal Contábil
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