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A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI foi elaborada com o objetivo principal de agrupar a melhor parte do Empresário Individual e da Sociedade Limitada. A EIRELI também tinha o intuito de reduzir a criação de Sociedades Limitadas ilusórias, quando normalmente um sócio tinha grande parte das quotas, enquanto o outro tinha apenas uma quantidade irrisória . Isso acontecia para que o empresário conseguisse o benefício da limitação da sua responsabilidade.

A Sociedade Limitada Unipessoal foi elaborada em 2019 pela Lei n. 13.874, que possibilitou uma mudança no Código Civil.

Acompanhe no artigo 1052 os §§ 1º e 2º

Art. 1.052. § 1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas. § 2º Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.

Quais são as diferenças entre as duas maneiras de organização associada?

Primeira Diferença

A primeira diferença que podemos perceber é com relação ao nome, uma é empresa e a outra é sociedade. Enquanto a EIRELI se limita apenas à realização de atividades ligadas à economia, a Sociedade Limitada Unipessoal pode conter aqueles que desejam realizar atividades relacionadas à economia e também aqueles que querem apenas pôr em prática suas atividades profissionais.

O que essa diferença pode causar?

Sobre um olhar mais desatento essa diferença não muda muita coisa, mas apesar de sutil ela pode ser vantajosa para alguns grupos de profissionais. Os advogados no exercício de sua profissão, não podem montar uma EIRELI, pois não exercem uma atividade empresarial. Por outro lado, essa classe de trabalhadores pode montar uma Sociedade Unipessoal de Advogados, isso é possível desde 2016  por causa da publicação da Lei n. 13.247 que modificou o Estatuto da Advocacia.

Principal diferença

A segunda e principal diferença é a desobrigação de uma quantia mínima de integralização do capital social no novo modelo de associação. Entre os conhecedores do assunto, essa pode ser uma das grandes razões para o término da anterior maneira de organização uni societária.

Vamos explicar de uma forma mais simples para que fique melhor para entender.

A EIRELI precisava de subsídio de, no mínimo, 100 vezes o maior salário mínimo do país para ser montada. Em contrapartida, para a constituição da Sociedade Limitada Unipessoal não existem determinações de um capital mínimo para que ela aconteça.  

O post Fim da EIRELI – Entenda as característica desse modelo de organização empresarial e as diferenças com a SLU. apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.

Fonte: Jornal Contábil
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