O governo de Minas Gerais aprovou a Lei Estadual nº 23.521 promulgada em 2019. Nela foi estabelecida a cobrança de um Fundo de Erradicação da Miséria (FEM). Seu objetivo foi o de custear programas e ações sociais de erradicação da pobreza e da miséria. Para tornar a medida possível, instituiu a cobrança do adicional de alíquota de 2% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para financiar ações do FEM.
Todavia, a Lei Estadual instituiu o período compreendido entre 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022 para tal cobrança. Portanto, desde 1° de janeiro ocorreu a extinção da cobrança do FEM.
Mesmo assim, muitos contribuintes estão com dúvidas quanto a cobrança. Vejamos a seguir na leitura.
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FEM extinta a partir de janeiro
Em comunicado oficial, o Superintendente de Tributação Marcelo Hipólito Rodrigues anunciou o fim do Fundo de Erradicação da Miséria. Desse modo, desde 1º de janeiro de 2023, não é mais devido o adicional de alíquota
No mesmo comunicado, Marcelo Hipólito destaca que o contribuinte poderá restituir valores recolhidos por substituição tributária, com relação ao FEM, para mercadorias em estoque em 31 de dezembro de 2022.
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Quais produtos incidia o FEM?
O FEM incidia sobre as operações de circulação de mercadorias, tais como:
- cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardentes de cana ou de melaço;
- cigarros, exceto os embalados em maço, e produtos de tabacaria;
- armas;
- refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas;
- rações tipo pet;
- perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador, exceto xampus, preparados anti solares e sabões de toucador de uso pessoal;
- alimentos para atletas;
- telefones celulares e smartphones;
- câmeras fotográficas ou de filmagem e suas partes ou acessórios;
- equipamentos para pesca esportiva, exceto os de segurança;
- equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo, inclusive alto-falantes, amplificadores e transformadores.
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Fonte: Jornal Contábil
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