Fim do noivado: tenho direito aos bens obtidos durante o relacionamento?

A questão é polêmica. Os casais costumam ter relacionamentos saudáveis por longo período sem a formalização da união estável. Muitos vivem desta forma até o resto de suas vidas. Mas o que acontece se, durante o noivado, houver o rompimento do relacionamento? Como fica a divisão de bens entre o casal? 

Também é comum que, embora ambos tenham cooperado, cada um ao seu modo, para a construção ou multiplicação dos bens em comum, um destes tenha maior controle sobre o patrimônio. É justamente esse o ponto em que o casal entra em conflito. 

Como fica a partilha de bens? O que diz a legislação? Acompanhe a leitura.

Comunhão parcial de bens

A união estável para fins legais, em termos de regime de bens, é considerada a modalidade da comunhão parcial, cuja característica é, em síntese, a divisão de todo o patrimônio do casal obtido após a constância desta união.

Portanto, se houver um cônjuge que se sinta prejudicado deverá ingressar com a ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Mas, claro, essa relação deve ser comprovada. Dessa forma, o juiz vai declarar a existência de uma união estável para os devidos fins de direito, bem como reconhecerá sua extinção.

Nesse mesmo procedimento judicial, o ex-cônjuge deve requerer em juízo, além da declaração da existência de uma união estável e reconhecer sua extinção, que seja promovida a partilha de bens, nos moldes do regime da comunhão parcial de bens.

Nesta modalidade, cada um divide na proporção de 50% os bens contraídos durante a união. Também é possível o pedido de fixação de verba alimentar em benefício do cônjuge que não possua condições de arcar com seu próprio sustento.

O que caracteriza uma união estável?

Mas você deve estar se perguntando o que identifica uma união estável e como deve ser essa comprovação, não é mesmo? Vamos falar a seguir.

Conforme a Lei, para que a união seja considerada estável, é necessário que o casal tenha convivido publicamente, possuindo uma relação contínua e duradoura.

Antes, se falava que essa união deveria ser de, no mínimo, 2 anos, mas atualmente, não há um prazo mínimo para que a união seja considerada estável, desde que cumpridos os demais requisitos.

Como comprovar a união estável?

A união estável pode ser declarada através de um documento que deve ser registrado em cartório. Essa declaração já é suficiente para provar a relação no INSS.

Porém, a maioria dos casais não realiza esse procedimento e precisa comprovar a união no momento do requerimento da pensão, através de documentos.

Para se comprovar a união estável, é necessário apresentar no mínimo três, dos seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento de filho em comum;
  • Certidão de casamento Religioso;
  • Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
  • Prova de mesmo domicílio;
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada
  • Conta bancária conjunta;
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
  • Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos;
  • Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.

Conclusão

Após a leitura deste artigo, a conclusão que chegamos de acordo com a lei é que, em primeiro lugar é preciso comprovar que havia uma união estável. Em seguida, o juiz levará em consideração a comunhão parcial de bens na qual o casal deve dividir tudo que foi adquirido durante os anos de relacionamento. 

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Fonte: Jornal Contábil
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