A Carteira de Identidade, conhecida como RG está com os dias contados, isso porque a partir do mês de agosto, oito Estados vão começar a emitir a nova Carteira de Identidade Nacional (CID).
A partir de agosto os seguintes Estados vão começar a emitir a nova Carteira de Identidade Nacional:
- Acre;
- Distrito Federal;
- Goiás
- Minas Gerais
- Paraná;
- Pernambuco;
- Rio Grande do Sul;
- Santa Catarina.
Os demais Estados não listados começarão a emitir a nova Carteira de Identidade Nacional (CID) apenas a partir de 2023.
O que muda do RG para o CID?
A nova Carteira de Identidade Nacional também conhecida como RG digital trará o fim ao sistema atual do Registro de Identidade.
Isso porque, no sistema atual, cada Estado é responsável por emitir uma numeração para o documento, dessa forma, o cidadão que tirasse a primeira via em um Estado e solicitasse a segunda via em outro teria assim dois números de RG diferentes.
Como consequência, tínhamos um sistema extremamente defasado e inseguro, tendo em vista que no total, era possível ter até 27 números de RG diferentes, caso o cidadão solicitasse uma via em cada Estado.
Agora esse sistema chegará ao fim, pois, o número do CID não será mais emitido por cada Estado, mas sim, será composto pelos 11 dígitos do CPF.
Logo, o novo documento unifica o RG com o CPF, onde a numeração de validação será o próprio Cadastro de Pessoa Física.
Logo, para ter acesso ao novo documento, é preciso regularizar o CPF. Segundo a Receita Federal, “haverá validações biográficas e biométricas antes da emissão da carteira”.
Mas vale lembrar que o documento de identidade atual ainda será valido por 10 anos, logo, somente em 2032 o novo CID será obrigatório para todos os brasileiros.
Atualização do CPF
O processo de atualização do CPF é simples, o primeiro passo é acessar ao seguinte site da Receita Federal.
Solicite a alteração ou regularização do seu CPF preenchendo um dos formulários do formulário eletrônico abaixo.
Documentação em comum para todos os casos
- Documento de identificação oficial com foto do interessado;
Para incluir nome social
Custo em unidades conveniadas
- Tarifa R$ 7,00
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Web: Alterar CPF, se a situação for regular
- Web: Regularizar CPF, se a situações for suspenso
- Web: Complementar informações no CPF (e-CAC)
- Web: Alterar endereço no CPF (e-CAC)
Para residentes no exterior
Web: Atualizar CPF de residentes no exterior
Em unidades conveniadas
Presencial:
- Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais;
- Banco do Brasil;
- Caixa Econômica Federal; ou
- Correios.
Para incluir nome social
Presencial: Agendar horário na Receita Federal
Documentação em comum para todos os casos
- Documento de identidade oficial com foto;
- Título de eleitor ou documento que comprove o alistamento eleitoral (dispensado durante o período eleitoral ou para menores de 18 anos);
- Certidão de nascimento ou certidão de casamento, se no documento de identidade não constar naturalidade, filiação ou data de nascimento.
Para cidadão com 16 ou 17 anos
- Se for solicitado por um dos pais, documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais);
Para cidadão com menos de 16 anos, tutelada ou sujeita à guarda
- Documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda);
- Documento que comprove a tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz;
Para cidadão com deficiência e mais de 18 anos (solicitado por parente até 3º grau)
- Laudo médico atestando a deficiência;
- Documento de identificação oficial com foto do solicitante (cônjuge, convivente, ascendente, descendente ou parente colateral até o 3º grau);
- Documento que comprove o parentesco.
Para cidadão falecido
- Certidão de óbito, nascimento ou casamento em que conste a averbação da data do óbito;
- Documento de identidade oficial com foto do solicitante;
- Documento que comprove a legitimidade do solicitante.
Se os documentos forem enviados por e-mail
- Foto de rosto (selfie) do cidadão segurando o próprio documento de identidade (ou responsável legal, se for o caso);
- Comprovante de endereço.
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui