À 0h26min desta quinta-feira (5), após mais de 10 horas de sessão, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou o placar de 6 a 5 pela rejeição ao pedido de habeas corpus preventivo apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A prisão do petista, no entanto, não será imediata.
A partir de agora, começa a contagem regressiva para o encaminhamento e a análise dos embargos dos embargos, último recurso do petista no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), mas incapaz de alterar a condenação de 12 anos e um mês de prisão.
A iminência da prisão de Lula é expressa por 26 palavras, reunidas em uma única frase: “Encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário”, diz o texto da súmula 122, pela qual o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)normatizou a prisão de réus condenados em segunda instância.
A normativa foi publicada em 15 de dezembro de 2016 no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região. Na ocasião, o objetivo da Corte era seguir o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu a execução provisória da pena mesmo que os processos criminais não tenham transitado em julgado.
Apesar da súmula 122 e de o STF ter negado o pedido de habeas corpus preventivo de Lula, uma eventual execução provisória da pena do petista não se iniciaria imediatamente. Antes disso, o TRF4 precisa concluir a análise dos recursos na própria Corte. Lula tem até o dia 8 de abril para ingressar com os chamados “embargos dos embargos”. Em geral, o TRF4 nega esse tipo de recurso, por considerá-lo protelatório. Uma vez encerrada a possibilidade de recursos, a ordem para o cumprimento da pena é remetida ao juiz Sergio Moro, a quem cabe expedir mandado de prisão.
O texto da súmula foi construído pelo atual presidente do TRF4, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. Na ocasião, o desembargador era vice-presidente do tribunal e presidia a comissão de jurisprudência. Por conta do cargo, cabia a ele apresentar sugestões de súmulas que registrassem a interpretação pacífica ou majoritária adotada pelo TRF4 a respeito de um tema específico.
A redação proposta por Thompson Flores foi submetida à 4ª Seção, colegiado que reúne as duas turmas criminais da Corte. A súmula foi aprovada por unanimidade pelos sete membros da seção e acabou virando regra no tribunal. Desde então, a 8ª Turma, na qual tramitam os processos da Lava-Jato, condenou 77 pessoas. Por força da súmula 122, 11 desses réus já estão cumprindo pena.
Ao exercer a defesa de Lula no STF em 22 de março, quando os ministros concederam liminar impedindo a expedição de mandado de prisão do petista até o julgamento em definitivo do habeas corpus analisado nesta quarta-feira, o advogado José Roberto Batochio pediu que a súmula 122 fosse declarada inconstitucional. Os ministros não chegaram a analisar o pedido.
GaúchaZH procurou os cinco tribunais regionais federais do país para saber se há normativa semelhante à do TRF4. O TRF3, o TRF5 e o TRF2 disseram que não há regra geral, cabendo às turmas decidir individualmente em cada processo sobre a execução provisória de pena. O TRF1 não respondeu. No TRF2, contudo, o desembargador Abel Gomes, relator dos processos da Lava-Jato, vem se pronunciando monocraticamente pela execução provisória das penas. GauchaZH
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Fonte: jc