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Muitas pessoas ouvem falar em pensão alimentícia e se enchem de dúvidas acerca do que realmente significa. Pois já vou começar te explicando que a pensão alimentícia é o valor pago por um alimentante para ajudar um alimentado em seu sustento, quando ele não tem condições de se sustentar sozinho.

A pensão alimentícia é um direito das crianças e adolescentes e o valor pago há de ser revertido em benefício dela. Esse direito vem de um dever constitucional e tem como objetivo garantir as necessidades básicas de sobrevivência e sustento do menor em relação a alimentação, educação, vestuário, moradia e lazer.

Ok, agora que você já sabe o que é pensão alimentícia, vou esclarecer outra duvida muito comum. Caso eu esteja desempregado ainda devo pagar a pensão alimentícia do meu filho? Isso é o que nós veremos agora!

Quem deve pagar a pensão alimentícia dos filhos?

A obrigação de sustento dos filhos é atribuída a ambos os pais, observando-se sempre o binômio necessidade x possibilidade, conforme prevê o art. 1.566, inciso IV, art. 1.696 e art 1.703 ambos do Código Civil Brasileiro.

Vejamos:

“Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:

IV – sustento, guarda e educação dos filhos”.

“Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros”.

“Art. 1.703. Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos”.

Caso eu fique desempregado ainda devo pagar a pensão alimentícia do meu filho?

Caso aquele que tenha a obrigação de auxiliar na prestação alimentar dos filhos, fique desempregado a condição de arcar com a pensão do filho não muda, ou seja, independentemente de o alimentante ter um emprego formal, o filho (alimentando) ainda assim necessita de auxílio financeiro para manter a sua subsistência.

Porém o valor pode ser alterado, pois em um processo de fixação de alimentos é previsto um percentual dos rendimentos alimentante em caso de emprego formal com registro em carteira, e, um percentual do salário mínimo em caso de emprego informal ou desemprego do alimentante.

Resumindo, mesmo desempregado, a pensão deverá ser paga de forma regular ao filho, mesmo que seja um valor inferior ao que vinha sendo pago, haja vista sua condição atual.

Também é importante lembrar que caso a pessoa que deve pagar verba alimentar em primeiro lugar não possua condições pra fazer isso integralmente, as pessoas de grau seguinte podem ser chamadas pra dividirem o valor.

Pois a obrigação alimentar aqui se estende a todos os ascendentes, ou seja, na falta do genitor/genitora (ou na impossibilidade deles), é possível que os alimentos sejam cobrados dos avós e, na falta deles, dos bisavós.

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Fonte: Jornal Contábil
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