A competência para fiscalizar o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao Simples Nacional é do órgão de administração tributária (Resolução CGSN n° 140/2018, artigo 85): a) do Município, desde que o contribuinte do ISS tenha estabelecimento em seu território ou quando se tratar das exceções de competência previstas no artigo 3°da Lei Complementar n° 116/2003; b) dos Estados […]

Fonte: Jornal Contábil
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