A partir deste mês, o salário-família, o salário-maternidade não poderão mais ser deduzidos do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), declarado na DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos). Leia também: Como E Onde Requerer O Salário-Família? A informação foi anunciada pela Receita Federal na última 6ª feira (8.set.2023). Segundo o Fisco, a […] Fonte: Jornal Contábil
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