Por Comunicação CFC
O Fórum dos Conselhos Profissionais das Profissões Regulamentadas, reunido na manhã desta terça-feira (18) na sede do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), debateu – entre outros temas – a utilização da taxa Selic como parâmetro de atualização de créditos de autarquias e fundações públicas.
A Lei 10.522/2002 determina que a atualização desses créditos, quando não pagos nos prazos previstos pela legislação, são acrescidos de juros e multa de mora, calculados nos termos legais aplicáveis aos tributos federais. Ou seja, juros de mora equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e mais 1% no mês do pagamento.
O diretor de Administração e Finanças do Conselho Federal de Administração (CFA), Francisco Costa, lembrou que alguns conselhos de profissões regulamentadas utilizam a Selic, enquanto outros se baseiam no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Costa salientou, ainda, que há casos de conselhos que usam a Selic na correção das anuidades, por exemplo, e o INPC na correção dos créditos a receber.
Para o chefe da Procuradoria Jurídica do CFC, Rodrigo Magalhães, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, no âmbito da, que anuidade devida a conselho federal de profissão regulamentada é tributo. “Se a qualificação é tributária, deve-se então usar os créditos federais conforme consta na Lei 10.522/2002”, completou.
Também estiveram em pauta temas como a realização do Encontro Nacional das Profissões Regulamentadas, que deve acontecer em novembro de 2024, em Brasília, além da apresentação do relato da Comissão de Assessoramento Parlamentar do Fórum sobre as atividades realizadas ao longo do mês – com destaque para o acompanhamento da revogação do Projeto de Lei nº 3081/2022, que visava desregulamentar as profissões.
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade
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