Luciana Melo Costa
Comunicação CFC

Em reunião realizada na manhã desta terça-feira (26), o Fórum dos Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas discutiu a repercussão do Projeto de Lei nº 1.422/2019 nos conselhos de classe. O PL altera as Leis nºs 7.116, de 29 de agosto de 1983, 9.454, de 7 de abril de 1997, 13.444, de 11 de maio de 2017, e 13.460, de 26 de junho de 2017, para adotar número único para os documentos que especifica e para estabelecer o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.

O projeto determina que o número do CPF conste dos demais documentos, tais como: certidão de nascimento; certidão de casamento; certidão de óbito; Documento Nacional de Identificação (DNI); Número de Identificação do Trabalhador (NIT); registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); Cartão Nacional de Saúde; título de eleitor; entre outros.

Além do PL 1.422/2019, constou da pauta de discussões da reunião, a resposta da Controladoria Geral da União à consulta do fórum sobre a exigência do Tribunal de Contas da União (TCU) em tornar obrigatório o recolhimento da Declaração de Bens de Renda emitida pelos conselhos de classe, entre outras coisas.

A reunião, realizada na modalidade híbrida, contou com a participação virtual do Vice-presidente de Política Institucional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Joaquim de Alencar Bezerra Filho. Presencialmente, o evento foi realizado na sede do Conselho Federal de Administração (CFA), em Brasília (DF).

Fonte: Contábeis
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