Muitos são os pontos de atenção para empresas, grandes ou pequenas, que precisam enviar mercadorias para fora do país.
Um dos mais importantes é o frete, que precisa ser seguro, rápido e, de preferência, barato para garantir o sucesso da empreitada e fidelizar clientes.
O frete nada mais é do que o processo de entrega de mercadorias em um procedimento de compra ou venda, e pode ser feito por terra, mar ou ar.
Cada produto demanda um meio de transporte específico para chegar ao seu destino, e as empresas do ramo cobram valores diferentes por cada serviço.
Alem disso, tudo precisa ser bem avaliado, pois uma entrega que extrapole o prazo estabelecido ou sofra algum extravio pode arruinar a experiência do consumidor, eliminando a possibilidade de negócios futuros.
Existem dois tipos de fretes disponíveis: o FOB (Free on board) ou Livre a Bordo; e o CIF (Cost, Insurense and Freight) ou Custo, Seguro e Frete, na tradução para o português, respectivamente.
Basicamente, o que os difere é a responsabilidade pelo transporte da mercadoria, que pode ser do cliente, no FOB; ou do vendedor, no CIF. Mas há outras implicações.
Comprador no comando da operação
No frete FOB é o destinatário final quem se responsabiliza por escolher a transportadora, contratar o seguro e fazer o rastreio.
Ao fornecedor cabe apenas providenciar o embarque do produto comercializado. Qualquer problema com atraso ou extravio será resolvido diretamente entre o cliente final e a transportadora.
Normalmente, opta-se pelo frete FOB nas negociações comerciais realizadas entre duas empresas para compra e venda de matérias-primas, por exemplo.
O transporte desse tipo de mercadoria requer estruturação diferenciada, que é possível para as indústrias que têm suas próprias redes logísticas e contrato com transportadoras, o que facilita a barganha pelo menor preço.
Neste caso, o valor do frete constará na emissão da nota fiscal, já que é o cliente quem vai efetuar o pagamento tanto da mercadoria quanto do seguro e do frete.
Vendedor no centro das negociações
Na modalidade CIF é o vendedor quem se responsabiliza pelo transporte. Ou seja, é ele quem paga o frete e rastreia a mercadoria.
Ao comprador resta apenas pagar pelo produto e esperar que ele chegue ao destino. Se por um lado essa terceirização evita bastante trabalho, por outro, deixa o comprador à mercê da disponibilidade do fornecedor para resolver qualquer problema.
É o fornecedor quem vai atrás da solução junto à transportadora, processo que pode ser longo, desgastante e trazer prejuízos para ambas as partes.
Quando a empresa opta pelo frete CIF, repassa o valor investido nesse transporte no valor final do produto, portanto não haverá registro do frete em nota fiscal.
Ainda assim, o valor do frete será usado para os cálculos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS (Programa de Informação Social) e Cofins (Contribuição para Financiamento da Contribuição Social).
Esse é o tipo de frete ideal em duas situações: quando a empresa realiza o negócio diretamente com o consumidor final; e quando a empresa precisa lidar com um grande volume de remessas a ser enviado para vários destinos.
Como é feito o cálculo
O cálculo dos custos relacionados ao frete segue uma fórmula comum que é: comprimento x largura x altura x fator de cubagem.
Em que:
- Peso = peso bruto ou cubado da carga
- Valor = quantia apresentada na nota fiscal
- Distância = gasto com combustível é a base da apuração
- Modal de transporte = utilizado quando o transporte é feito por uma via diferente da terrestre
- Tributos e pedágios = consideram todos os impostos envolvidos na operação e todos os pedágios
Para garantir o cálculo correto do frete, é importante responder às seguintes questões: o que, quando, onde e como será transportado; e quem fará o transporte.
Existem diferentes ferramentas para tratar esses detalhes de forma automatizada, simplificando o cálculo e otimizando a gestão do transporte.
A dica é buscar informações sobre elas para garantir a segurança e a confiabilidade da operação.
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Fonte: Jornal Contábil
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