Desde janeiro de 2018, os microempreendedores individuais passaram a ter direito ao seguro-desemprego, caso sejam demitidos, confira as condições para fazer jus ao benefício.

O MEI (microempreendedor individual) foi criado pela Lei complementar 128/2008 e hoje existem 7,8 milhões de empreendedores cadastrados, segundo o Governo Federal.

O objetivo é facilitar a formalização de pequenos negócios, permitir a inclusão social e acesso a benefícios previdenciários e fiscais, além de outras vantagens geradas pela legalização das atividades econômicas.

Muitos destes trabalhadores mantêm um MEI e um emprego ao mesmo tempo, o que não é proibido por lei, pois geralmente usam o MEI para atividades que complementem a renda.

Mas a pergunta que não cala é: – Eu fui mandado embora do serviço e tenho um MEI, posso receber seguro-desemprego?

Até 31 de dezembro de 2017, a resposta seria: -Você NÃO tem direito ao seguro! Pois o governo entendia que o simples fato de possuir um CNPJ, já comprovaria auferimento de renda e, portanto, seria incompatível com esse direito, que na verdade foi criado para amparar os desempregados, vez que estes geralmente têm no emprego sua única fonte de renda.

Mas a partir de 1º de janeiro de 2018, passou a valer a Lei Complementar 155/2016, que incluiu o § 4º ao artigo 3º da Lei 7.998/1990 (que criou o seguro-desemprego).

Na prática, essa mudança passou a permitir o recebimento do SEGURO-DESEMPREGO por aqueles que acumulam emprego com um MEI e foram demitidos a partir de janeiro deste ano, lembrando que devem ser cumpridas algumas exigências.

Atenção às 2 situações em que o seguro pode ser concedido: 1ª: SECOMPROVAR QUE O MEI SE ENCONTRA INATIVO, e, portanto, sem geração de renda ou, 2ª: CASO ESTEJA ATIVO, QUE NO ANO ANTERIOR À DEMISSÃO, A RENDA OBTIDA ATRAVÉS DO MEI TENHA SIDO INSUFICIENTE PARA O SUSTENTO FAMILIAR.

A declaração simplificada de rendimentos do MEI serve para comprovar a renda recebida a cada ano e deve ser apresentada quando for requerer o seguro-desemprego.

Caso seja negado o pedido ou concedido e depois suspenso o pagamento das parcelas, deve-se entrar com recurso administrativo, que geralmente é analisado e respondido rapidamente.

Se o recurso não reverter a situação, recomendo procurar um advogado e mover uma ação, pois há muitas decisões judiciais favoráveis.

Essa mudança veio para fazer justiça e amparar àqueles que buscam uma renda extra utilizando o MEI e alimentam o sonho do próprio negócio, mas ainda precisam de apoio para o sustento em caso de desemprego.

É fato que aos poucos vem-se criando condições mais favoráveis ao empreendedorismo, mas ainda há muito a ser feito em termos de legislação.

Por Paulo Roberto De França

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Fonte: jc