Em regra, o empregador poderá ser dispensado aleatoriamente, assim como o empregado poderá pedir demissão a qualquer momento. Desta forma, ocorrerão algumas consequências quando da rescisão do contrato de trabalho.

A dispensa pode ocorrer por culpa do empregador/patrão, como por exemplo, a dispensa sem justa causa, bem como a rescisão indireta. São exemplos de rescisão por culpa do empregador:

a) Quando o empregado sofre assédio moral (perseguições e humilhações) ou sexual (tema que será abordado no próximo texto), quando o empregador não paga o salário, as horas extras, 13º, não deposita o FGTS, entre outros exemplos, ocorrerá a rescisão indireta. Ocorrendo alguma dessas hipóteses acima, o contrato será extinto e o empregado deverá procurar a ajuda de um advogado para buscar os seus direitos.

A extinção do contrato de trabalho também poderá ocorrer por culpa do empregado, é o que acontece quando o trabalhador pede demissão ou quando é dispensado por/com justa causa, vejamos alguns exemplos:

a) Quando o empregado age de forma desonesta na empresa em que trabalha, por exemplo, furtando o dinheiro ou desviando mercadorias, violando o segredo da empresa, causando brigas no local de trabalho, fica mais de 30 dias sem comparecer na empresa sem justificativa, entre outros exemplos. Nestes casos, o funcionário poderá ser demitido por justa causa;

Quais os direitos do trabalhador quando da sua dispensa, seja ela com ou sem justa causa? Clique no link abaixo e veja a tabela de direitos: https://drive.google.com/open?id=1P_YGSZO7pVFUCaQjuqzU9523Xyo7jCt1.

Por Breenda Campos

Fonte: jc