Todos os trabalhadores que são registrados pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e atuam em empresas privadas, são cadastrados no PIS (Programa de Integração Social).
Através dele, o empregado tem acesso a benefícios determinados por lei, como o abono salarial que é pago àqueles que cumprem os critérios estabelecidos pela Lei n°. 7.998/90.
O abono equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago anualmente, conforme o calendário estabelecido pela Caixa Econômica Federal que atua como gestora do pagamento do PIS, juntamente com o acompanhamento do Ministério da Economia.
Por se tratar de um direito dos trabalhadores, uma dúvida bastante comum está relacionada ao recebimento do PIS pelo funcionário do MEI (microempreendedor individual), tendo em vista que também se trata de uma empresa.
Então, para esclarecer essa dúvida, elaboramos este artigo com as principais informações do PIS. Acompanhe!
Quem recebe o PIS?
Antes de falarmos sobre o MEI, é preciso entender que para ter direito de receber o abono, os trabalhadores precisam atender à alguns critérios. Veja a seguir quais são eles:
- Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
MEI tem direito?
Para entendermos se o funcionário do MEI pode receber o PIS, é preciso destacar que o microempreendedor individual que trabalha exclusivamente como MEI, não tem direito ao PIS, visto que não contribui para o Programa de Integração Social.
Mas há uma possibilidade de que o MEI receba o abono, que é quando ele também trabalha para uma empresa privada por meio de carteira assinada. Sendo assim, a atividade desenvolvida e registrada como MEI, passa a ser uma atividade secundária.
Mas quando o microempreendedor individual decide fazer a contratação de um colaborador, deve estar atento à legislação.
Funcionário pode receber?
O art. 9º, inciso I, da Lei nº 7.998/90, dispõe que os empregados que tenham recebido salário de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social, terão direito ao abono do PIS.
Então, tendo em vista que o MEI não contribui para o PIS, o empregado também não terá direito ao abono do PIS. Vale ressaltar que o empregador MEI fica responsável pelo cadastro do novo colaborador no PIS, caso mesmo não possua a sua matrícula.
Mas não desanime! Assim como o MEI, existe uma situação em que o trabalhador contratado pelo empreendedor pode ter o direito de receber o PIS. Lembra dos critérios que mencionamos acima?
O funcionário que já tiver sua inscrição no PIS há pelo menos cinco anos em outra empresa e atender aos demais critérios, terá direito de receber o abono salarial assim como os demais trabalhadores.
Mas para garantir o recebimento anual, o empregador deve informar todos os dados do colaborador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Cadastro do PIS
Para facilitar o registro dos dados do novo trabalhador, o governo federal disponibiliza esse e outros procedimentos através da internet. Então, o MEI pode acessar diretamente o site da Caixa Econômica Federal e efetuar o cadastro.
Além de ser utilizado para realizar o pagamento de benefícios, esse número também é utilizado para a emissão de documentos como, por exemplo, a Carteira de Trabalho.
Desta forma, esse número deve ser informado à empresa quando da contratação, evitando assim um eventual cadastramento em duplicidade. Outra forma de fazer o cadastro é ir até uma agência da Caixa e solicitar que seja realizado o cadastro.
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Por Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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