Inovações tecnológicas mudam drasticamente a sociedade. Portanto, a governança e a gestão de riscos são importantes para que as empresas maximizem os benefícios da inovação tecnológica e, ao mesmo tempo, minimizem os riscos a um nível aceitável para as partes interessadas. Nesse cenário, a governança ágil entra como um método eficaz.
Recentemente, o escopo de trabalho no âmbito jurídico e corporativo expandiu-se desde a consulta jurídica sobre o uso de Inteligência Artificial generativa (como o ChatGPT) e suporte jurídico para a implantação de novas tecnologias empresariais, até verificações de risco sobre o uso de ferramentas.
Assim, dada a crescente digitalização do trabalho e tecnologia jurídica, surge cada vez mais a questão de a gestão ágil ser adequada para o mercado jurídico, como estas abordagens podem ser estabelecidas e quais os efeitos que podem ser alcançados através delas.
Mas como introduzir o controle ágil em uma empresa? Para implementar eficazmente um estilo de trabalho ágil nas organizações, é imprescindível que já exista uma estrutura corporativa básica. Claramente, isto também apresenta desafios. No entanto, a introdução do controle ágil é, de longe, um investimento que vale a pena. Os projetos podem entrar no mercado rapidamente e são mais lucrativos devido a uma forma ágil de trabalho implementada.
Embora sejam recentemente difundidas, essas abordagens não são novas, e vêm se mostrando relevantes no âmbito jurídico justamente por serem adequadas para a digitalização de processos e modelos de negócio.
Atualmente, os métodos ágeis são usados para quase todos os tipos de projetos, organizações e unidades organizacionais. As abordagens ágeis mais utilizadas são Scrum e Kanban, que apresentam tantas semelhanças quanto diferenças. Tais métodos entram em ação quando os projetos e planos organizacionais são complexos demais para serem descritos desde o início, sendo substituídos por um plano abrangente e por uma abordagem incremental e iterativa.
Em vez de marcos, ou seja, metas de conteúdo, existem períodos fixos de tempo (time boxes ou sprints) – ao final dos quais o desempenho é medido. Nesta base, a priorização e o planejamento são revistos. Isto implica num reflexo melhor e mais rápido às mudanças. Ademais, corrobora com a expansão da integração entre as equipes empresariais, jurídicas e de design, podendo gerar valor à instituição.
Uma vez compreendida a agilidade no contexto organizacional, não será mais difícil obter uma imagem clara do conceito de controle ágil. Nesse sentido, o controle ágil representa a tentativa de libertar-se de processos restritivos e inflexíveis, dando lugar ao desenvolvimento ágil e orientado ao cliente, de produtos e serviços. O Método Ágil é uma solução reconhecida pela sua flexibilidade, convidando as partes a construírem e dialogarem juntas para levar um projeto adiante.
Ademais, durante a criação do sistema de governança, os escritórios estabelecem metas a atingir, analisando os ambientes internos e externos em que estão inseridas e a viabilidade de alcançá-las. Então, é projetado um sistema para atingir o objetivo. “Sistema”, aqui, refere-se não apenas a tecnologias como IA e big data, mas também a um “mecanismo” que inclui leis, regulamentos, regras e sistemas organizacionais, de monitorização e de resolução de litígios. Dentro deste mecanismo geral, os gestores corporativos também são obrigados a cumprir a sua responsabilidade perante as partes interessadas, ensejando seus objetivos aos sistemas que operam.
Mesmo depois de o sistema ter sido implementado, é necessário um processo para analisar constantemente as mudanças no ambiente externo e nos riscos, bem como rever objetivos, repetindo tal ciclo frequentemente.
Em última análise, no âmbito do Método Ágil integrado ao jurídico, é fundamental não confundir flexibilidade e falta de rigor, uma vez que os desafios de um projeto mal gerido podem ser particularmente onerosos para as partes envolvidas.
Artigo escrito por Yasmin de Lima Mohammad é bacharela em Direito, especialista em Direito Digital e Compliance
por Estilo Editorial
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Fonte: PORTAL CONTNEWS
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