Não há como fugir deles: a partir do momento que você regulariza a sua empresa há impostos a serem pagos todos os meses. Os tipos de impostos e as alíquotas variam de acordo com o tamanho da empresa e o regime tributário escolhidos.
Por isso, antes de tudo é preciso compreender as diferenças entre pequenas e microempresas, os tipos de regime tributário para, aí sim, saber quais são os impostos que a sua empresa precisa pagar. Neste artigo, detalharemos todas essas informações para que você domine esse conhecimento.
Afinal, o que são pequenas e microempresas?
Em 2006 foi instituída no Brasil a chamada Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Esse processo foi o início de uma série de medidas posteriores que visavam facilitar a legalização das empresas, tornando o recolhimento de impostos mais acessível de acordo com a realidade de cada empreendedor.
Podemos subdividir as empresas desse grupo em três categorias: Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP). Vamos compreender as diferenças entre elas.
Microempreendedor Individual (MEI)
O popular MEI é a modalidade mais acessível para começar um negócio. Aqui, falamos de empresas individuais, optantes pelo Simples Nacional, cujo faturamento anual não pode ser superior a R$ 81 mil. Os MEI não podem ter sócios, não podem ser titulares de outra empresa e podem ter no máximo um empregado.
Microempresa (ME)
As ME são sociedades empresariais simples, consideradas empresas individuais de responsabilidade limitada. Aqui, o limite de faturamento anual é maior: até R$ 360 mil. Há liberdade para inclusão de sócios e contratação de quantos funcionários forem precisos.
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Por fim, as chamadas EPP são aquelas cujo faturamento gira entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano. Nela estão contidas todas as características das ME, tais como possibilidade de compor um quadro societário com maior número de pessoas ou de contratar mais funcionários.
Regimes tributários: quais são eles e como funcionam?
Um regime tributário nada mais é do que um conjunto de regras que determina de que maneira uma empresa será tributada. Basicamente, são três os regimes tributários possíveis no Brasil: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. A escolha de qual é o mais benéfico para o seu negócio depende de uma avaliação caso a caso.
Simples Nacional
Criado para reduzir a burocracia, o Simples Nacional reúne em uma única guia impostos federais, estaduais e municipais. A empresa não poder ter receita bruta anual superior a R$ 4,8 milhões, os sócios não devem ter restrições que os impeçam de participar desse regime e é preciso checar se o tipo de atividade da empresa é permitido para essa modalidade.
Lucro Real
Já na modalidade de Lucro Real, o faturamento mensal ou trimestral da empresa é que determina o quanto será cobrado de impostos sobre o lucro efetivo. Para alguns tipos de empresa esse regime é obrigatório em razão da atividade exercida. A forma de recolhimento dos tributos é mais trabalhosa, pois há guias individualizadas de impostos e, além disso, obrigações acessórias a serem cumpridas ao longo do ano.
Lucro Presumido
Aqui, o cálculo de impostos é feito a partir de um valor presumido, de acordo com o tipo de atividade exercida. Podem optar por esse regime empresas que faturam anualmente entre R$ 4 milhões e R$ 78 milhões. O pagamento das guias também de impostos também é feito individualmente.
Quais são os impostos das pequenas empresas?
Vale lembrar que nem todas as empresas pagam todos os tipos de impostos. Cada modalidade tem as suas características específicas, mas podemos resumir essa lista em oito impostos. São eles:
1. Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
É o imposto que incide sobre a renda bruta das empresas, independentemente do tamanho e do regime tributário adotado. Há duas alternativas de alíquotas: 6%, quando recolhido sobre o lucro acumulado inflacionário, e 15%, quando recolhido sobre o lucro real. A declaração do IRPJ pode ser feita a cada três meses (março, junho, setembro e dezembro) ou uma vez por ano.
2. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Esse é outro tributo que incide sobre a renda líquida de pessoas jurídicas. A CSLL varia de 9% a 20%. O percentual a ser cobrado depende do valor final do lucro líquido do período base verificado antes da provisão do IRPJ.
3. Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP)
Essas contribuições sociais têm como objetivo pagar abonos e seguro-desemprego a trabalhadores de entidades e órgãos governamentais. É como se ele fosse uma garantia ao FGTS. Foi implantado em 1988 e seu objetivo é melhorar a distribuição de renda em todo o Brasil.
4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
Todas as empresas brasileiras, excetuando-se aquelas registradas sob o regime do Simples Nacional, precisam recolher o COFINS. O imposto é destinado para auxiliar o governo a financiar programas de seguridade social, como previdência social e saúde pública, por exemplo. As alíquotas variam entre 3% e 7,6%, de acordo com o regime de lucros.
5. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Primeiro dos impostos estaduais, o ICMS incide sobre todas as mercadorias e serviços vendidos no Brasil. Quem recolhe esse valor são as empresas (que frequentemente os repassam ao consumidor). Cada estado é livre para atribuir a alíquota que desejar sobre a circulação de mercadorias.
6. Imposto sobre Serviços (ISS)
Esse é um imposto municipal a ser recolhido pelas empresas, independentemente do segmento em que elas atuem. A alíquota mínima de cobrança é de 2%, podendo chegar a 5%. O imposto é destinado não apenas às empresas, mas também aos profissionais autônomos.
7. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Tributo de competência da União, o Imposto sobre Produtos Industrializados deve ser pago por importadores ou comerciantes e donos de indústrias. As taxas incidem tanto sobre mercadorias importadas quanto sobre produtos de fabricação nacional. Se passou por um processo de industrialização, a alíquota é gerada.
8. Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
Trata-se de uma arrecadação vinculada ao INSS que visa contribuir para o Regime Geral de Previdência Social. As alíquotas variam de acordo com o regime tributário adotado pela empresa, podendo chegar a até 20% do salário ou pró-labore.
Organize-se e mantenha seus impostos em dia
Embora a carga tributária no Brasil seja alta e, à primeira vista, pareça difícil de dar conta de todos esses impostos, na prática as coisas não são tão complicadas assim. Para empresas do tipo MEI ou as optantes pelo Simples Nacional, o processo é rápido e tranquilo.
Já para as demais, o auxílio de um bom contador é o ideal para deixar tudo em dia e evitar ter que pagar multas ou valores extras por atrasos em impostos. Organização é fundamental para manter a documentação da sua empresa sempre em ordem.
Parceiro: SAGE
O post Gestão: Quais são os impostos para as pequenas empresas e quanto eles pesam no orçamento? apareceu primeiro em Jornal Contábil – Covid 19, contabilidade, direito, INSS, Microempreendedor.
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui