A evolução da tecnologia trouxe muitos benefícios para a população, mas com eles vieram também os malefícios, como os golpes digitais. Recentemente um golpe envolvendo a DECORE tem assombrado MEIs e Profissionais de contabilidade.
O golpe que envolve a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), é feito por meio do WhatsApp ou por SMS. Os golpistas se passam por um banco, informando ao destinatário a disponibilidade de crédito.
Confira nos tópicos seguintes como esse golpe envolvendo a DECORE funciona e como ele pode ser evitado.
O golpe da DECORE
O golpe da DECORE é aplicado por SMS ou WhatsApp, nele os golpistas se passam por bancos e informam uma suposta disponibilidade de crédito para o empreendedor, geralmente MEIs (Microempreendedores Individuais).
A mensagem enviada pelos criminosos afirma que existe crédito disponível, porém, para obter os valores, é necessária a apresentação da DECORE registrada. Com isso, os golpistas indicam um escritório de contabilidade para a emissão da DECORE.
Ao se comunicar com o escritório ou o profissional de contabilidade indicado, os criminosos solicitam o encaminhamento de documentos como o CPF, RG, comprovante de endereço, entre outros.
Após isso, a vítima recebe um documento informando um valor superestimado de rendimentos mensais que proporcionará liberação de crédito. Mas para isso, ela deve realizar o pagamento através de transferência bancária, geralmente na modalidade Pix.
Ao tentar entrar em contato com a instituição bancária para verificação da liberação do crédito, a vítima não é atendida. O mesmo ocorre com o suposto escritório de contabilidade que emitiu a falsa Decore registrada.
No final, a vítima fica sem a declaração e sem o crédito proposto.
Como evitar esse golpe?
Antes, informamos que o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) informa que o escritório utilizado no golpe da DECORE é real, porém, na maioria das vezes, a utilização do nome da empresa, contador ou do técnico em contabilidade é realizada sem o conhecimento dos proprietários.
Se a vítima estiver com os dados do escritório de contabilidade ou do profissional indicado pelo criminoso, ela deve fazer uma denúncia no Conselho Regional de Contabilidade do seu estado.
O CFC orienta que as vítimas narrem os fatos com muitos detalhes, fornecendo documentos e registros que possam embasar a denúncia realizada.
A vítima deve também registrar ocorrência na Polícia Civil e realizar denúncia ao Ministério Público para que estes órgãos de investigação saibam do fato e possam tomar as providências cabíveis contra os golpistas.
Emissão de Decore
O Conselho Federal de Contabilidade destacou que a DECORE é emitida através de um sistema próprio do Conselho e, ela deve ser assinada obrigatoriamente, com certificado digital pelo profissional da contabilidade, o único habilitado a essa ação.
Antes de contratar um contador ou técnico em contabilidade, consulte se ele tem registro e se está com situação ativa clicando aqui.
Todas as Decores emitidas pelo sistema do CFC podem ser consultadas por meio do sistema do CFC, clique aqui para conhecer.
A assinatura por certificação digital do profissional da contabilidade pode ser confirmada e verificada clicando aqui.
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Fonte: Jornal Contábil
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