As vítimas têm direito à indenização total de valores desviados das contas
Com a constante evolução tecnológica no setor bancário, o correntista pessoa física e jurídica – que antes perdia tempo valioso para realizar uma simples operação financeira -, hoje consegue processar de forma prática e intuitiva diversos procedimentos com apenas alguns toques na tela do celular. Um exemplo claro desse benefício tecnológico é a criação do PIX. Desde sua implantação, em novembro de 2020, a tecnologia se tornou o sistema de pagamento mais utilizado no Brasil.
No entanto, por mais que a tecnologia tenha trazido inúmeras vantagens e praticidade ao consumidor, todos os dias somos surpreendidos com o surgimento de novas práticas de fraudes, que geram grandes prejuízos e transtornos aos envolvidos. De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), entre os 5 golpes bancários mais comuns estão: falsa central de atendimento, falso motoboy, roubo de senhas, links falsos e phishing (envio de um link ou e-mail para enganar usuários e obter informações confidenciais) e, por último, falso boleto.
Segundo dados da Psafe, empresa especializada em cibersegurança, o número de tentativas de golpes financeiros cresceu 97% em 2022, comparado ao ano anterior. Além de saber como se proteger de práticas fraudulentas, é importante o correntista pessoa física e jurídica conhecer seus direitos junto à intuição financeira em caso de golpes. Em novembro de 2022, por exemplo, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que as vítimas são a parte mais frágil em golpes como o do PIX e do “motoboy” e que precisam ser ressarcidas pelos bancos.
Na mesma linha, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que as instituições financeiras devem responder no caso de fraudes cometidas por terceiros, indenizando as vítimas por danos morais e materiais sofridos. O advogado Rafael Guazelli, especialista em direito bancário, explica que as organizações vítimas de golpe têm direito de exigir das instituições financeiras total transparência na disponibilização das informações inerentes ao serviço contratado.
“Se verificado que a ocorrência do golpe decorreu por alguma falha da instituição financeira, a empresa tem direito a reparação dos danos contra o banco. Lembrando que a responsabilidade do banco é objetiva, pouco importando a ocorrência de culpa sendo relevante a apenas a ocorrência do dano por alguma ação ou omissão da instituição financeira”, complementa Dr. Guazelli.
O advogado esclarece, ainda, que clientes pessoas físicas e jurídicas têm direito a reparação total do seu prejuízo material bem como de ordem moral em caso de comprovação que a vítima passou por uma situação que veio abalar a sua honra de forma exposta. Em alguns casos, quando há negativação nos órgãos de crédito, o valor da indenização pode variar de 6 mil reais a 10 mil reais. Em todos os casos é importante ter registros, documentos e fazer um boletim de ocorrência junto ao órgão de segurança pública.
Artigo escrito por Dr. Rafael Guazelli – Advogado especialista em Direito Bancário
por Ais Comunicação e Estratégia
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Fonte: Portal Contnews
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