Os moradores das cidades do Litoral Norte de São Paulo que foram atingidas pelas fortes chuvas no final de semana que passou e recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), terão o pagamento antecipado.

A portaria que autoriza a antecipação foi publicada nesta quinta-feira (23) pelo Ministério da Previdência Social. Terão direito os moradores de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba.

De acordo com a portaria, além do BPC também será antecipado um mês de benefícios para quem recebe aposentadoria, pensão ou benefício assistencial. Somente as pessoas que estão recebendo benefícios temporários não serão beneficiados.

O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e quem recebe o BPC poderá ter acesso ao dinheiro a partir do dia 27 de março. Porém, o beneficiário precisa demonstrar o interesse em receber a parcela.

É preciso ficar atento pois existe um período para optar pelo adiantamento, o prazo vai de 17 a 20 de março deste ano. O beneficiário precisa ficar atento pois este valor adiantado será posteriormente descontado. O INSS fará essa compensação em 36 parcelas, sem nenhum acréscimo.

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Veja como vai funcionar a antecipação

De acordo com o INSS, o valor estará no banco em que a pessoa recebe seu benefício, porém, bloqueado.

Caberá ao beneficiário escolher usar esse recurso, formalizando sua opção no próprio banco, que liberará o dinheiro no dia 27 de março. Essa opção poderá se dar uma única vez enquanto perdurar o estado de calamidade.

No entanto, o Instituto lembra que esse valor extra será descontado  posteriormente do valor normal do benefício, a partir do terceiro mês da opção, em 36 parcelas, sem qualquer acréscimo.

Quem tiver o atendimento prejudicado por conta das chuvas terão o atendimento presencial remarcado sem prejuízo da data de entrada do pedido do benefício. As novas datas para atendimento podem ser vistas pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

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Quem pode receber o BPC?

Para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • O cidadão só pode receber o BPC se tiver uma renda familiar igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo (R$ 325,50 em 2023) para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício;
  • Comprovar nacionalidade brasileira;
  • As pessoas idosas devem estar com a idade de no mínimo 65 anos, independentemente do gênero;
  • O idoso e sua família precisam estar inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para receber o benefício.

No caso das pessoas com deficiência, além da comprovação da renda, é realizada a avaliação da deficiência, que tem como objetivo constatar os impedimentos de longa duração (que produzam efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), e que limitem a pessoa em suas tarefas diárias ou em sua participação efetiva na sociedade. 

Para estar qualificado ao pagamento de um salário mínimo, o solicitante deverá comprovar a situação e se enquadrar nos critérios de renda.

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Fonte: Jornal Contábil
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