O Governo Federal aumentou nesta segunda-feira (20) o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) em 36%, que vai ser cobrado até o dia 31 de dezembro de 2021. As novas alíquotas vão mexer com operações de crédito, câmbio e seguro e títulos e valores mobiliários. O objetivo do governo é custear o Auxílio Brasil, programa que deve substituir o Bolsa Família em novembro.
Você sabe o que é IOF?
Para você entender, o IOF é um imposto cobrado pelo governo em alguns tipos de transações financeiras. Ele é composto por duas alíquotas diferentes: a diária e a fixa que incidem sobre operações de crédito, câmbio (compra e na venda de moeda estrangeira, como o dólar), de seguro realizadas por seguradoras, relativas a títulos ou valores mobiliários e também em operações com ouro.
O aumento do IOF vai incidir nas operações de crédito (como empréstimos e financiamentos). Também interferirá na aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física.
As pessoas vão sentir o aumento no cheque especial, crédito pessoal e financiamento de veículos. As pessoas jurídicas serão afetadas no capital de giro e na antecipação de recebíveis.
A pessoa que usa o cartão de crédito e paga as mensalidades em dia, não sentirá o aumento do IOF, no entanto, que atrasa a fatura e cai no rotativo, terá um IOF maior.
O aumento vale para o IOF diário dessas operações, que é cobrado sobre o valor emprestado ou sobre o valor do saldo devedor do cartão.
As novas alíquotas
Pessoas físicas: a nova alíquota passa a ser de 4,08% ao ano (0,01118% ao dia).
Pessoas jurídicas: a nova alíquota passa a ser de 2,04% ao ano (0,00559% ao dia).
Lembrando que os novos valores serão cobrados apenas na alíquota diária dessas operações de crédito. Nesses casos, a base de cálculo é o valor do principal de cada liberação.
Atenção
O decreto do presidente Jair Bolsonaro deixa de fora da cobrança das novas alíquotas as pessoas jurídicas do Simples Nacional. Para este público, permanece a atual alíquota para operações diárias de crédito, que é de 0,00137% ao dia.
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Fonte: Jornal Contábil
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