Após publicar na última sexta-feira (7) o veto ao Projeto de Lei Complementar nº 46, aprovado pelo Congresso Nacional, o governo editou nesta terça-feira (11) um programa de renegociação de dívidas do Microempreendedor Individual (MEI) e de microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no regime do Simples Nacional.
Atualmente, mais de 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por terem débitos do Simples Nacional, desse montante, 160 mil são microempreendedores da categoria (MEI). Os débitos do Simples Nacional inscritos na dívida ativa são de mais de R$ 137 bilhões.
Entenda o novo programa
O programa editado nesta terça é diferente do que foi aprovado pelo Congresso Nacional, em que previa a renegociação não somente para empresas com débitos na dívida ativa, assim como para as empresas com dívidas no âmbito da Receita Federal.
O novo programa de Regularização do Simples Nacional permitirá a regularização de dívidas com entrada de 1% do valor devido parcelado em até 8 meses, o que segundo o Ministério da Economia, o novo Programa beneficiará na integralidade os mais de 1,8 milhão de empresas que estão em débito.
No mais, o restante dos débitos poderão ser parcelados em até 137 meses com desconto de até 100% de juros, das multas e de encargos legais. No entanto, com relação ao desconto, deve-se observar o limite de 70% do valor total do débito.
Por fim, os descontos devem ser calculados a partir da capacidade de pagamento das empresas, de maneira individual, onde a parcela mínima será de R$ 100 para micro e pequenas empresas ou de R$ 25 no caso do MEI.
Governo sob pressão
Inicialmente, ao vetar o Refis para as pequenas empresas, diversos setores começaram a falar no fechamento de empresas, tendo em vista que para realizar a adesão ao Simples Nacional que se encerra no final do mês as empresas deveriam estar com os débitos quitados.
Além disso, empresários questionaram parte da justificativa ao veto, sobre a implicação da renúncia de receita, tendo em vista que o veto renúncia a negociação de dívidas que poderiam ter o pagamento facilitado.
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Fonte: Jornal Contábil
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