O Cadastro Único para Programas Sociais, ou CadÚnico, é um conjunto de informações sobre famílias brasileiras que estão em situação de pobreza e extrema pobreza. Sua criação pelo governo federal ocorreu em 24 de julho de 2001, por meio do Decreto nº 3.877.
Essa ferramenta permite que o governo tenha acesso a informações como a identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, residência e utilize os dados para seleção e inclusão das famílias em programas sociais do governo federal.
Os dados são utilizados pelo governo federal, pelos estados e pelos municípios para implementar políticas públicas que promovem qualidade de vida para essas pessoas. E o mais importante é que ele é a porta de entrada para participar do Programas Sociais do Governo como Bolsa Família e Auxílio-Gás, por exemplo.
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Novos documentos
Acontece que há novidades sobre o CadÚnico. O Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome (MDS) anunciou que passará a exigir novos documentos para a entrada nesse cadastro.
A partir de agora, deverão ser apresentados obrigatoriamente documento com foto do responsável pela unidade familiar e comprovante ou declaração de residência, que deverão ser apresentados junto com os documentos de identificação de todos os componentes familiares.
Outra mudança foi no procedimento de cadastramento ou atualização cadastral de famílias unipessoais. Além de apresentar os documentos obrigatórios, comuns a todos os tipos de composição familiar, elas terão que assinar um termo de responsabilidade, se comprometendo com a veracidade das informações prestadas ao Cadastro Único. Segundo o governo, o mecanismo é para coibir fraudes ou facilitar punições.
O objetivo da solicitação dos novos documentos é tornar mais seguro o processo de cadastramento, permitindo a identificação da pessoa responsável pela família pelas equipes dos postos de atendimento municipais, e garantindo o correto cadastramento do endereço da família.
Indígenas e quilombolas
As regras de documentação de famílias indígena e quilombolas não sofrem alteração. Nesses casos, o responsável pela família pode apresentar qualquer um dos documentos previstos para os demais componentes da família.
Indígenas sem outros documentos podem também apresentar o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani), fornecido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
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Lista de documentos obrigatórios
Do responsável familiar:
- CPF, de preferência; ou
- Título de Eleitor;
- Documento de identificação com foto; e
- Comprovante de endereço ou, na falta deste, declaração de residência assinada pelo RF.
- Dos demais componentes da família, um dos seguintes documentos:
- CPF, de preferência;
- Título de Eleitor;
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Carteira de Identidade;
- Carteira de Trabalho.
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Fonte: Jornal Contábil
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