Para a liberação agropecuária, o usuário deverá utilizar o módulo LCPO integrado no Sistema de Informações Gerenciais do Trânsito Internacional de Produtos e Insumos Agropecuários (Sigvig)
A Secretaria de Defesa Agropecuária publicou uma portaria que trata sobre o uso do documento “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO” constante no Portal Único de Comércio Exterior para liberação das importações de produtos de interesse agropecuário.
Para a liberação agropecuária, o usuário deverá utilizar o módulo LCPO integrado no Sistema de Informações Gerenciais do Trânsito Internacional de Produtos e Insumos Agropecuários (Sigvig) e anexar os documentos previstos na Instrução Normativa nº 39, de 27 de novembro de 2017, conforme o tipo e uso proposto do produto importado, observando os procedimentos específicos descritos para cada caso.
Os certificados sanitários, zoossanitários e fitossanitários internacionais, dentre outros documentos cuja via original seja obrigatória para instruir os processos de importação, deverão ser apresentados à Unidade do Vigiagro de despacho, tanto no LPCO quanto fisicamente, em papel, em suas vias originais.
Os documentos digitalizados deverão ser apresentados de forma colorida, legível e íntegra, permitindo sua correta identificação e análise, assegurando sua integridade e confiabilidade.
Conforme texto publicado, a relação de produtos de interesse agropecuário sujeitos a registro de LPCO no Portal Único de Comércio Exterior nas operações de importação será disponibilizada para consulta no endereço do Ministério da Agricultura.
A norma entra em vigor em 1º de outubro de 2020.
Por Agência Sebrae de Notícias
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Fonte: Contabilidade na TV
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