Se você é um Microempreendedor Individual (MEI) no Rio de Janeiro prepare-se para uma grande novidade! A Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-RJ) publicou no Diário Oficial na última quinta-feira, 22, a Resolução 533/23, que concede a Inscrição Estadual para os MEIs.
A solicitação poderá ser a partir de 1º de agosto. O registro na Sefaz, no entanto, passará a ser obrigatório 60 dias após o início do prazo. O Estado tem cerca de 1,6 milhão de MEIs.
Dessa forma, a novidade, que atende a um pedido da categoria, vai permitir que os microempreendedores ampliem os seus negócios, inclusive para outros países.
Com a inscrição, eles poderão, por exemplo, oferecer seus produtos e serviços em plataformas de marketplace que exigem das empresas um registro na Sefaz. Outra vantagem será na compra de produtos de fornecedores que pedem a inscrição.
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Como obter a inscrição estadual
A obtenção da Inscrição Estadual será a partir de 1º de agosto, por meio do portal da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja). Basta clicar em “Serviços”, “REGIN”, “Serviços REGIN” e “Pedido de Legalização da Inscrição”. Em seguida, é preciso fazer o login no sistema, preencher e enviar o formulário. Em média, a solicitação ocorre em uma hora.
O empresário que não fizer poderá ser inscrito pela fiscalização com status irregular, ficando impedido de fazer compras ou emitir notas fiscais de venda. A Fazenda poderá enviar comunicados aos MEIs por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), canal já usado pelos empresários.
Para que serve a Inscrição Estadual?
A Inscrição Estadual serve para formalizar uma empresa perante a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) e para o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), o imposto instituído pelo governo dos estados.
Ela permite que a empresa comercialize produtos físicos e emita a Nota Fiscal de Produtos e Serviços. Por ser de responsabilidade estadual, as exigências e legislações de ICMS podem variar de acordo com o local.
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Qual a vantagem de ter Inscrição Estadual?
Uma das vantagens de se ter uma Inscrição Estadual é a possibilidade de emitir Notas Fiscais, um documento indispensável para formalizar a venda de um produto ou serviço, seja de forma física ou digital.
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Fonte: Jornal Contábil
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