Medida traz segurança jurídica ao novo arcabouço orçamentário; com as mudanças, Executivo recupera nível de despesas discricionárias semelhante ao enviado no PLOA 2020

Com o envio de três projetos de lei ao Congresso Nacional – PLNs 2, 3 e 4 –, o Ministério da Economia busca regulamentar o orçamento impositivo sancionado pelo Parlamento em 2019, garantindo segurança jurídica para os gestores executarem suas atividades. Na quarta-feira (4/3), a equipe do Ministério da Economia concedeu entrevista coletiva à imprensa para explicar os detalhes técnicos dos três projetos encaminhados ao Congresso.

O secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, ressaltou que as novidades trazidas pelo orçamento impositivo vão ao encontro das premissas colocadas pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, de ampliar o protagonismo do Parlamento na alocação de recursos. “Os três projetos de lei que enviamos trazem o regramento de como deve ser regulamentado o novo arcabouço orçamentário”, destacou Waldery.

O secretário lembrou que até 2019 parte do orçamento federal já era impositivo – devido às emendas individuais e de bancada – e informou que as mudanças trazidas para 2020 ampliam o grau de impositividade a todas as programações orçamentárias, independentemente de serem emendas ou não.

“Neste processo de regulamentação, o Ministério da Economia buscou repetir as mesmas regras que ordenavam as emendas individuais e de bancada para as que começam a vigorar em 2020”, explicou.

Dirimir inseguranças

O assessor especial de Relações Institucionais do Ministério da Economia, Esteves Colnago, ressaltou que os três PLNs foram construídos pela equipe econômica em diálogo com parlamentares, consultores do Congresso e técnicos do Tribunal de Contas da União, com o objetivo de dirimir inseguranças para todas as partes envolvidas durante a execução orçamentária. “Havia, por exemplo, uma grande insegurança de como devem ser executados os ‘restos a pagar’ de 2019 neste ano de 2020, uma vez o orçamento deste ano é inteiramente impositivo, mas o do ano passado não”,  exemplificou Colnago.

O secretário de Orçamento Federal, George Soares, citou outros casos em que faltava regulamentação para o gestor cumprir o orçamento impositivo sem ferir outras leis. “Há casos, por exemplo, em que a impositividade de fazer uma obra poderia se chocar com impedimentos de ordem técnica e legal, como ausência de projeto de engenharia aprovado pelo órgão setorial responsável ou de licença ambiental. O gestor, para cumprir a impositividade, poderia incorrer em outras ilegalidades”, observou, reiterando que para esses casos as soluções trazidas repetem as mesmas situações das emendas individuais e de bancadas.

Ajustes no resultado fiscal de estados e municípios

O secretário-adjunto do Tesouro Nacional, Otavio Ladeira, lembrou que, assim como havia sido antecipado há algumas semanas pelo Tesouro, a redação dos PLNs deixa mais claro que a meta de resultado primário a ser cumprida no exercício é do governo central. Já estados e municípios, bem como o setor público consolidado, têm estimativas de resultado global primário, e não metas.

Dentro desse contexto, Ladeira frisou que a estimativa de superávit primário de estados e municípios, que estava prevista em R$ 9 bilhões para 2020, foi reduzida a zero, dentro da nova realidade orçamentária. Segundo ele, boa parte dos R$ 11 bilhões distribuídos pela União para estados e municípios nos últimos dias de 2019, por meio da cessão onerosa, apesar de terem sido contabilizados como receita do ano passado trarão despesas em 2020, prejudicando o resultado deste ano.

Além disso, medidas que estão sendo implementadas para melhorar a situação fiscal em médio e longo prazos dos entes subnacionais poderão, no curto prazo, diminuir o resultado primário. Como exemplo disso, foram citados o Plano de Equilíbrio Fiscal (PEF) e as alterações do Regime de Recuperação Fiscal, que deverão ganhar celeridade no Congresso.

Despesas discricionárias

Com o envio dos PLNs, fica assegurado um montante de R$ 126,3 bilhões às despesas discricionárias de 2020, divididos entre Poder Executivo (R$ 93 bilhões), emendas do relator do orçamento (R$ 17,5 bilhões), emendas individuais (R$ 9,5 bilhões), emendas de bancada (R$ 5,9 bilhões) e emendas de comissão (400 milhões).

As alterações trazidas pelos novos projetos de lei asseguram ao Poder Executivo um patamar de despesas discricionárias semelhante ao que foi enviado pelo Poder Executivo quando da apresentação do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2020, para utilizar em custeio da máquina pública e investimentos. De acordo com o assessor Esteves Colnago, o montante do PLOA 2020 foi utilizado como referência, com o objetivo de garantir segurança para os órgãos transcorrerem suas políticas no ano de 2020, mesmo diante de uma nova realidade orçamentária.

Acesse a apresentação sobre o Orçamento Impositivo 2020

Por Ministério da Economia

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Fonte: Contabilidade na TV
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