LDO será alterada para que entes locais deixem de economizar R$ 9 bi
O governo enviará um projeto de lei para zerar a meta fiscal de estados e municípios em 2020, confirmou na quinta-feira 20, à noite o secretário-adjunto do Tesouro Nacional, Otávio Ladeira. Atualmente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estipula que os governos locais devam registrar superávit primário de R$ 9 bilhões neste ano.
Com a mudança, a meta fiscal para o setor público – União, estados, municípios e estatais – passou de déficit de R$ 118,9 bilhões para R$ 127,9 bilhões em 2020. A meta para o Governo Central – Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central – continua em déficit de R$ 124,1 bilhões. As empresas estatais poderão ter déficit de R$ 3,8 bilhões neste ano, como originalmente previsto.
Segundo Ladeira, o governo optou pela mudança por causa da repartição de R$ 11,73 bilhões dos recursos do excedente da cessão onerosa para estados e municípios, que só ocorreu em 31 de dezembro do ano passado. Como os governos locais não tiveram tempo de gastar o dinheiro em 2019, a execução das despesas em 2020 resultaria, de acordo com o secretário, no descumprimento da meta original da LDO.
“O projeto da LDO [de 2020] foi encaminhado ao Congresso em 15 de abril, mas, de lá para cá, aconteceram uma série de variáveis, principalmente a cessão onerosa, que tornam inviável o cumprimento da meta pelos estados e municípios. Entrou um grande volume de recursos em 2019. A leitura é que serão gastos em 2020”, explicou o secretário-adjunto.
Limites
A mudança precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional. Por causa da revisão das metas, o Conselho Monetário Nacional (CMN) reduziu o volume autorizado para que estados, municípios e estatais possam contrair empréstimos no sistema financeiro. O volume autorizado, que era de R$ 24 bilhões em 2018 e de R$ 24,5 bilhões em 2019, caiu para R$ 8,4 bilhões neste ano.
Segundo Ladeira, a redução ocorreu porque a entrada dos recursos da cessão onerosa, que aumentou o dinheiro em caixa dos estados e dos municípios, reduziu o espaço fiscal para operações de crédito. “Não fosse a cessão onerosa, o limite autorizado para operações de crédito em 2020 provavelmente continuaria o mesmo que o dos anos anteriores”, disse o secretário. Ele reiterou que o limite poderá ser aumentado caso o Congresso aprove a alteração na LDO.
Do total de R$ 8,4 bilhões autorizado para operações de crédito, R$ 4,5 bilhões correspondem a operações com garantia da União (quando o governo federal compensa eventuais calotes de governos locais), R$ 3,5 bilhões correspondem a operações para estados, municípios e o Distrito Federal sem garantia da União e R$ 400 milhões a operações para estatais federais sem garantia da União
Edição: Aline Leal
Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília
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Fonte: Contabilidade na TV
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