O material elaborado pelo Governo Federal e Sebrae foi divulgado no último dia 8 de janeiro, e visa auxiliar os empreendedores excluídos do Simples Nacional, em razão da perda do prazo de regularização.

Os microempreendedores desenquadrados devem quitar suas dívidas, ou parcelar, e solicitar a recuperação do registro MEI até 31 de janeiro.

É recomendado acessar o portal do programa para checar se houve o desenquadramento e caso ocorrido, se informar sobre as formas de pagamento e parcelamento da dívida existente. Feita a negociação e paga a primeira parcela, a solicitação para ter o cadastro reativado pode ser feita em seguida, pelo portal do Simples Nacional. Acesse em fazenda.gov.br

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário voltado a micro e pequenas empresas, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEI), que oferta benefícios como: a unificação de tributos do ISS, ICMS e INSS em uma única guia de pagamento mensal, a DAS-MEI, o que gera otimização da gestão e diminuição da carga tributária, além da isenção de alguns impostos federais.

Vale ressaltar que o Simples Nacional é dividido entre o SIMEI do MEI e o Simples Nacional geral, que é referente a Micro Empresas (ME) e EPP.

A desburocratização oferecida pelo sistema visa estimular os empresários em suas jornadas empreendedoras e tornar o mercado mais dinâmico e acessível.

Fonte: SEBRAE
Escritório de Contabilidade em São Bernardo do Campo. Abertura de empresa é com a contabilidade Dinelly. Clique aqui